| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no período constante ao Recesso Parlamentar |
| native_id | 1988 |
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Ed j ESTADO DE MINAS GERAIS to CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de MindS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS PORTARIA Nº 012/2016. “Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.,, no período constante ao Recesso Parlamentar”. JUSCELINO MIRANDA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente público da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas de Segunda a Sexta-feira, no Recesso Parlamentar, conforme disposto no Art. 24 da Lei Orgânica Municipal, no período compreendido de 01 à 31 de julho de 2016. Art. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 29 de junho de 2016. / JUSCELINO MIRANDA COSTA Presidente da Câmara Municipal