| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 015/2016. “Dispõe sobre Programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., e dá outras Providências. JUSCELINO MIRANDA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO, A necessidade da organização à regularidade dos trabalhos desta Casa Legislativa, para o Processo de Transição para a próxima Legislatura, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento, para o “Expediente Interno” da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, conforme disposto no Art. 35, Inciso Ill do Regimento Interno, no período compreendido de 19à 31 de dezembro 2016. Art. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2016. JUSCELINO NIRANDA COSTA Presidente da/Câmara Municipal