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norma nº 15/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaDispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, e dá outras providências
native_id1991

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 015/2016.
“Dispõe sobre Programação do horário de
funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas — MG., e dá outras Providências.
JUSCELINO MIRANDA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO,
A necessidade da organização à regularidade dos trabalhos desta
Casa Legislativa, para o Processo de Transição para a próxima Legislatura,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento, para o
“Expediente Interno” da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no
horário das 08:00 ás 12:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, conforme disposto
no Art. 35, Inciso Ill do Regimento Interno, no período compreendido de 19à
31 de dezembro 2016.
Art. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de
2016.
JUSCELINO NIRANDA COSTA
Presidente da/Câmara Municipal

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