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norma nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDispõe sobre adoção de novas medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus - SARS-COV-2, e contém outras providências
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q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas. CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 011/2020.
“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO
CORONAVÍRUS —- SARS-COV-2, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 304, de 16 de arco de 2020 e o
disposto no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre
adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
agente Coronavírus (CONVID-19).
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspendido o expediente de atendimento ao público, no
período compreendido de 20 à 27 de março de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no
mesmo período mencionado no artigo anterior.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MitaS CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus
(COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução
do cenário epidemiológico.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2020.
— DONIZETE E DE SA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza,

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