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norma nº 13/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe sobre adoção de novas medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus - SARS-COV-2, e contém outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
o ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 013/2020.
“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO
CORONAVÍRUS - SARS-COV-2, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nºs. 304 e 308, de 27 de março de
2020 e o disposto no Decreto Estadual nº 47.894, de 20 de março de 2020, que
dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de
contágio pelo agente Coronavírus (CONVID-19).
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspendido o expediente de atendimento ao público, no
período compreendido de 30 de março à 17 de abril de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no
mesmo período mencionado no artigo anterior.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
bi -
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus
(COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução
do cenário epidemiológico.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 30 de março de 2020.
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
acer sa ua Ano

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