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norma nº 14/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre adoção de novas medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus - SARS-COV-2, e contém outras providências
native_id2044

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

À sd
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 014/2020.
“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO
NOVO CORONAVÍRUS - SARS-COV-2, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —
MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nºs. 304 e 308, de 27 de
março de 2020 e o disposto no Decreto Estadual nº 47.894, de 20 de março de
2020, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio pelo agente Coronavírus (CONVID-19).
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspendido o expediente de atendimento ao público,
no período compreendido de 20 de abril à 08 de maio de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00
horas, no mesmo período mencionado no artigo anterior.
À ee d
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus
(COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a
evolução do cenário epidemiológico.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de abril de 2020.
deito dotado
Presidente da Câmara Municipal

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