| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus - SARS-COV-2, e contém outras providências |
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À sd CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 014/2020. “DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO CORONAVÍRUS - SARS-COV-2, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nºs. 304 e 308, de 27 de março de 2020 e o disposto no Decreto Estadual nº 47.894, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo agente Coronavírus (CONVID-19). CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. RESOLVE: Art. 1º Fica suspendido o expediente de atendimento ao público, no período compreendido de 20 de abril à 08 de maio de 2020. Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no mesmo período mencionado no artigo anterior. À ee d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de abril de 2020. deito dotado Presidente da Câmara Municipal