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norma nº 20-B/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 20-B / 2020
Date 2020-07-27
EmentaRegulamenta o art. 22 da Resolução nº 137/2018 e art. 41, §4º, da CRFB, dispondo sobre a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) e Avaliação Especial de Desempenho (AED)
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
PORTARIA Nº 20 DE 27 DE JULHO DE 2020.
“Regulamenta o art. 22 da Resolução nº 137/2018 e art.
41, 84º, da CRFB, dispondo sobre a Avaliação Periódica
de Desempenho (APD) e Avaliação Especial de
Desempenho (AED)”.
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas,
no uso de suas atribuições que são conferidas.
Resolve:
CAPÍTULO |
-
PARTE GERAL
Art. 1º As avaliações de desempenho serão produzidas levando em consideração os
princípios constitucionais e o arcabouço legislativo atinentes à Administração Pública.
Art. 2º As avaliações têm como objetivo mensurar a qualidade do serviço prestado pelos
servidores efetivos dessa Casa Legislativa.
Art. 3º É direito do servidor ter acesso às avaliações produzidas, bem como obíter
fotocópia das mesmas.
Parágrafo único. O servidor será cientificado das avaliações em até 05 (cinco) dias após
a sua confecção.
CAPÍTULO Il
-
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (APD)
Art. 4º A APD ficará a cargo de Comissão formada para este fim, composta pelo
vereador Vice-presidente, pelo Diretor Executivo e pelo Assessor Legislativo.
Art. 5º A APD será realizada anualmente no mês anterior àquele em que o servidor
complete mais um ano de efetivo exercício.
Art. 6º A APD seguirá o modelo constante no anexo | dessa Portaria e levará em
consideração as seguintes características:
| — assiduidade;
|| — disciplina;
11 —
capacidade de: iniciativa,
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CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail:
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ão "* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.218.151/0001-02
IV — produtividade;
V — responsabilidade.
Art. 7º O setor de Departamento Pessoal poderá formar uma Ficha de Ocorrências
Funcionais do servidor em que constarão quaisquer ocorrências que julgar pertinentes.
81º A APD levará em consideração as ocorrências registradas na Ficha Funcional do
servidor.
82º A ficha de ocorrência funcional seguirá o modelo constante no Anexo || dessa
Portaria.
Art. 8º Será considerado aprovado o candidato que obtiver na aplicação dos conceitos
média igual ou superior a 06 (seis).
CAPÍTULO Ill -
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED)
Art. 9º O servidor que estiver em estágio probatório será avaliado a fim de alcançar à
estabilidade funcional.
Parágrafo único. No prazo de 01 (um) mês antes de encerrado o prazo do estágio
probatório, as APD's produzidas durante o período serão apresentadas à Comissão
para declará-lo estável ou não.
Art. 10. A AED ficará a cargo de comissão especial formada para este fim específico.
Parágrafo único. A comissão à que alude o caput será formada pelo vereador Vice￾presidente, pelo Diretor Executivo e pelo Assessor Legislativo.
Art. 11. A AED consistirá na elaboração de um parecer que deverá concluir pela
aprovação ou não do servidor no estágio probatório.
—
Parágrafo único. O parecer deverá levar em consideração as APD's que forem
atribuídas ao servidor durante o período do estágio probatório.
Art. 12. O servidor considerado aprovado pelo parecer da Comissão adaquirirá
estabilidade no cargo.
CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS
Art. 13. Em caso de irresignação com a avaliação produzida, o servidor poderá interpor
pedido de reconsideração no prazo de até O5 (cinco) dias após a ciência da avaliação.
$1º O pedido de reconsideração poderá ser interposto contra uma avaliação específica
uma única vez.
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2 CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
82º O pedido de reconsideração será avaliado pela Comissão que houver procedido à
avaliação, no prazo de O5 (cinco) dias.
Art. 14. Em caso de não ser julgado favorável o pedido de reconsideração, o servidor
poderá interpor recurso ao Presidente da Câmara no prazo de 05 (cinco) dias após a
ciência do resultado do pedido de reconsideração.
Parágrafo único. O recurso a que alude o caput será julgado em até O5 (cinco) dias.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Na falta de algum componente das comissões, o Presidente da Câmara poderá
eleger algum servidor para suprir-lhe a falta.
Art. 16. As situações não previstas em Lei, na Constituição ou nessa Portaria serão
decididas pela Comissão da Avaliação Periódica de Desempenho, sempre respeitando o
ordenamento jurídico vigente.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 27 de Julho de 2020.
£
de” NL AA E =
DONIZÉETE JOSE DE SA
Presidente
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ES
AA
A
AO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216 151/0001-62
ANEXO | -
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (APD)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINA>
Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Período avaliado: / A AA,
—. — —. — —— —
1. ASSIDUIDADE
Presença do servidor no local de
trabalho
—
dentro do horário
estabelecido para o expediente
da Câmara.
a) ( ) Cumpre O horário e está sempre presente,
mostrando-se disposto a atender às necessidades de
trabalho;
b) ( ) Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos
seus compromissos de trabalho;
c) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido,
mas, quando presente, atende às necessidades de
trabalho;
d) ( ) Nunca cumpre horário e está sempre ausente.
2. DISCIPLINA
Observa sistematicamente OS
regulamentos e as normas
definidoras de deveres do
Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Rio Pardo
de Minas.
a) ( ) Sempre atende aos procedimentos e deveres,
além de contribuir para à manutenção da ordem no
ambiente de trabalho;
b ( ) Mantém um comportamento satisfatório
atendendo aos procedimentos da organização;
e (.) Eventualmente descumpre as determinações
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo;
d) ( ) Mostra-se resistente a cumprir aos procedimentos
e deveres e sempre influencia negativamente no
comportamento do grupo.
3. INICIATIVA
Adota providências em situações
não definidas pela chefia ou não
previstas nos procedimentos.
a)
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado;
b) ( ) Esforça-se para solucionar algumas situações
imprevistas na execução do trabalho;
6). |
) Eventualmente apresenta soluções para
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado;
d) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes de
situações imprevistas na execução do trabaího.
) Tem facilidade em buscar soluções para:
4. PRODUTIVIDADE
Apresenta volume e qualidade de
trabalho num intervalo de tempo
satisfatório.
LEIO
a) ( ) Ulitapassa O volume de trabalho exigido,
entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e
com qualidade;
b) ( ) Apresenta resultados satisfatórios, entregando as
tarefas dentro dos prazos estabelecidos;
c) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido,
porém não cumpre os prazos estabelecidos;
d) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as
tarefas são sempre entregues fora dos prazos
previstos.
f
5. RESPONSABILIDADE
|
—
É comprometido com
a) ( ) Conhece suas atribuições executando suas
suas | atividades acima das expectativas, antecipando-se às
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Porcas
o
a
SETA
TAS
NARA
é
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-62
Nem
tarefas e com as metas solicitações;
estabelecidas pela Direção. b) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de
:
acordo com as metas estabelecidas para O SEU
departamento;
c) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção
em relação a execução das atribuições do seu cargo;
d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições
necessitando de permanente orientação e controle.
CONCEITOS
À
B
Cc
D
EXCELENTE BOM REGULAR INSATISFATÓRIO
(10,0 pontos) (7,5 pontos) (5,0 pontos) (2,5 pontos)
Média obtida: Situação final: ( ) APROVADO / ( ) REPROVADO
Comentários da Comissão de Avaliação
poneantaspa
Avaliador 1: Cargo:
Assinatura:
Avaliador 2: Cargo: i
Assinatura:
Í
Avaliador 3: Cargo: |
Assinatura:
À
Í
Data: /
/.—. Ú
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
"GNL 25.216. 19 10O061-02
—
ANEXO 11
-
FICHA DE OCORRÊNCIA FUNCIONAL
OCORRÊNCIA Nº
Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Ocorrência:
Data da ocorrência: AA
Medidas adotadas:
|
/
Responsável pelo registro:
Cargo:
Assinatura do Responsável
Rua
e
Waldemir Patríciode Souza, 30 - Centro -
Minas Gerais - E-eai:
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas -
camararpm &bol.com. br

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