| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20-B / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Regulamenta o art. 22 da Resolução nº 137/2018 e art. 41, §4º, da CRFB, dispondo sobre a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) e Avaliação Especial de Desempenho (AED) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Minas PORTARIA Nº 20 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Regulamenta o art. 22 da Resolução nº 137/2018 e art. 41, 84º, da CRFB, dispondo sobre a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) e Avaliação Especial de Desempenho (AED)”. DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas. Resolve: CAPÍTULO | - PARTE GERAL Art. 1º As avaliações de desempenho serão produzidas levando em consideração os princípios constitucionais e o arcabouço legislativo atinentes à Administração Pública. Art. 2º As avaliações têm como objetivo mensurar a qualidade do serviço prestado pelos servidores efetivos dessa Casa Legislativa. Art. 3º É direito do servidor ter acesso às avaliações produzidas, bem como obíter fotocópia das mesmas. Parágrafo único. O servidor será cientificado das avaliações em até 05 (cinco) dias após a sua confecção. CAPÍTULO Il - DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (APD) Art. 4º A APD ficará a cargo de Comissão formada para este fim, composta pelo vereador Vice-presidente, pelo Diretor Executivo e pelo Assessor Legislativo. Art. 5º A APD será realizada anualmente no mês anterior àquele em que o servidor complete mais um ano de efetivo exercício. Art. 6º A APD seguirá o modelo constante no anexo | dessa Portaria e levará em consideração as seguintes características: | — assiduidade; || — disciplina; 11 — capacidade de: iniciativa, Rua Wade Patrício deSour. 30 - Centro- Telefax: (38) 3824- 1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E- mail: camararpm(&&dbhol.com.br ão "* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.218.151/0001-02 IV — produtividade; V — responsabilidade. Art. 7º O setor de Departamento Pessoal poderá formar uma Ficha de Ocorrências Funcionais do servidor em que constarão quaisquer ocorrências que julgar pertinentes. 81º A APD levará em consideração as ocorrências registradas na Ficha Funcional do servidor. 82º A ficha de ocorrência funcional seguirá o modelo constante no Anexo || dessa Portaria. Art. 8º Será considerado aprovado o candidato que obtiver na aplicação dos conceitos média igual ou superior a 06 (seis). CAPÍTULO Ill - DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) Art. 9º O servidor que estiver em estágio probatório será avaliado a fim de alcançar à estabilidade funcional. Parágrafo único. No prazo de 01 (um) mês antes de encerrado o prazo do estágio probatório, as APD's produzidas durante o período serão apresentadas à Comissão para declará-lo estável ou não. Art. 10. A AED ficará a cargo de comissão especial formada para este fim específico. Parágrafo único. A comissão à que alude o caput será formada pelo vereador Vicepresidente, pelo Diretor Executivo e pelo Assessor Legislativo. Art. 11. A AED consistirá na elaboração de um parecer que deverá concluir pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório. — Parágrafo único. O parecer deverá levar em consideração as APD's que forem atribuídas ao servidor durante o período do estágio probatório. Art. 12. O servidor considerado aprovado pelo parecer da Comissão adaquirirá estabilidade no cargo. CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS Art. 13. Em caso de irresignação com a avaliação produzida, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de até O5 (cinco) dias após a ciência da avaliação. $1º O pedido de reconsideração poderá ser interposto contra uma avaliação específica uma única vez. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm&&Ahkol.com.br 2 CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 82º O pedido de reconsideração será avaliado pela Comissão que houver procedido à avaliação, no prazo de O5 (cinco) dias. Art. 14. Em caso de não ser julgado favorável o pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso ao Presidente da Câmara no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência do resultado do pedido de reconsideração. Parágrafo único. O recurso a que alude o caput será julgado em até O5 (cinco) dias. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Na falta de algum componente das comissões, o Presidente da Câmara poderá eleger algum servidor para suprir-lhe a falta. Art. 16. As situações não previstas em Lei, na Constituição ou nessa Portaria serão decididas pela Comissão da Avaliação Periódica de Desempenho, sempre respeitando o ordenamento jurídico vigente. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 27 de Julho de 2020. £ de” NL AA E = DONIZÉETE JOSE DE SA Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (3 ) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(O&bhol.com.br ES AA A AO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216 151/0001-62 ANEXO | - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (APD) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINA> Servidor: Matrícula: Cargo: Período avaliado: / A AA, —. — —. — —— — 1. ASSIDUIDADE Presença do servidor no local de trabalho — dentro do horário estabelecido para o expediente da Câmara. a) ( ) Cumpre O horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho; b) ( ) Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho; c) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho; d) ( ) Nunca cumpre horário e está sempre ausente. 2. DISCIPLINA Observa sistematicamente OS regulamentos e as normas definidoras de deveres do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas. a) ( ) Sempre atende aos procedimentos e deveres, além de contribuir para à manutenção da ordem no ambiente de trabalho; b ( ) Mantém um comportamento satisfatório atendendo aos procedimentos da organização; e (.) Eventualmente descumpre as determinações atribuídas e tem um comportamento instável no grupo; d) ( ) Mostra-se resistente a cumprir aos procedimentos e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. 3. INICIATIVA Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos procedimentos. a) situações imprevistas do trabalho, quando solicitado; b) ( ) Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho; 6). | ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado; d) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabaího. ) Tem facilidade em buscar soluções para: 4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. LEIO a) ( ) Ulitapassa O volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade; b) ( ) Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos; c) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos; d) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. f 5. RESPONSABILIDADE | — É comprometido com a) ( ) Conhece suas atribuições executando suas suas | atividades acima das expectativas, antecipando-se às Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: comararom&&hbol.com.br Porcas o a SETA TAS NARA é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-62 Nem tarefas e com as metas solicitações; estabelecidas pela Direção. b) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de : acordo com as metas estabelecidas para O SEU departamento; c) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo; d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de permanente orientação e controle. CONCEITOS À B Cc D EXCELENTE BOM REGULAR INSATISFATÓRIO (10,0 pontos) (7,5 pontos) (5,0 pontos) (2,5 pontos) Média obtida: Situação final: ( ) APROVADO / ( ) REPROVADO Comentários da Comissão de Avaliação poneantaspa Avaliador 1: Cargo: Assinatura: Avaliador 2: Cargo: i Assinatura: Í Avaliador 3: Cargo: | Assinatura: À Í Data: / /.—. Ú Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm&bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS "GNL 25.216. 19 10O061-02 — ANEXO 11 - FICHA DE OCORRÊNCIA FUNCIONAL OCORRÊNCIA Nº Servidor: Matrícula: Cargo: Ocorrência: Data da ocorrência: AA Medidas adotadas: | / Responsável pelo registro: Cargo: Assinatura do Responsável Rua e Waldemir Patríciode Souza, 30 - Centro - Minas Gerais - E-eai: CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - camararpm &bol.com. br