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norma nº 22/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaDispõe sobre adesão do município ao programa minas consciente, de medidas temporária á prevenção de contágio ao novo coronavírus, e contém outras providências
native_id2053

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
, ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de HAS CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 022/2020.
“DISPÕE SOBRE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA
MINAS CONSCIENTE, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS Á
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO CORONAVÍRUS, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nºs. 304, 305, 306, 307, 308, 311,
317, 318 e 386/2020, bem como o disposto nos Decretos Estadual nºs: 47.886,
47.889, 47.894 e 47.896, que regulamentam medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio pelo agente Coronavírus (CONVID-19).
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos-e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença.
CONSIDERANDO que o Município de Rio Pardo de Minas Aderiu ao Programa “Minas
Consciente” instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, destinado a
flexibilizar as medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a
retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente de atendimento ao
público de 07:00 às 13:00 horas.
Rua Waldemir Patrício de Souza 20 - Centro - Telefax: [28] 2294.1184
"aê ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Art. 2º A entrada do público no interior das dependências da Câmara
Municipal será de até 06 (seis) pessoas por vez, sendo este controle feito pelo
porteiro desta entidade.
Parágrafo Único — Não será permitida a entrada de pessoas sem o uso de máscara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus
(COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução
do cenário epidemiológico.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 09 de setembro de 2020.
Hectto doze A Do
JOSÉ DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza. 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184

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