| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre adesão do município ao programa minas consciente, de medidas temporária á prevenção de contágio ao novo coronavírus, e contém outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS , ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de HAS CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 022/2020. “DISPÕE SOBRE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO CORONAVÍRUS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DONIZETE JOSÉ DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nºs. 304, 305, 306, 307, 308, 311, 317, 318 e 386/2020, bem como o disposto nos Decretos Estadual nºs: 47.886, 47.889, 47.894 e 47.896, que regulamentam medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo agente Coronavírus (CONVID-19). CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos-e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. CONSIDERANDO que o Município de Rio Pardo de Minas Aderiu ao Programa “Minas Consciente” instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, destinado a flexibilizar as medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente de atendimento ao público de 07:00 às 13:00 horas. Rua Waldemir Patrício de Souza 20 - Centro - Telefax: [28] 2294.1184 "aê ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Art. 2º A entrada do público no interior das dependências da Câmara Municipal será de até 06 (seis) pessoas por vez, sendo este controle feito pelo porteiro desta entidade. Parágrafo Único — Não será permitida a entrada de pessoas sem o uso de máscara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 09 de setembro de 2020. Hectto doze A Do JOSÉ DE SÁ Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza. 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184