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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 28/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaInstitui a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG
native_id2055

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Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO NADO, DE 17 de ABRIL DE 1,995
Institui s Comissão de Etica Parlamentar
da Câmara Mnseigo). de Rio Pardo de Minas
Ms
A Câmara Municipal de Rio Pardo dg Minas MG,no uso de ay
as atribuições lotado aprovon,e a sua Mesa Diretora Promulga a seguín
te Resolução,
Art, 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Rio Pax,
do de Minas MG,em carater permanente a COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR ,
que será constituida na forma definida pelo Regimento Interno ds Câmes
rase pela Lei Oxgánios do Munfeipio,para as demais Comissões Peyuançho
tese
Arts 20 A Comissão ora friadaçterê a incumbência de ama |
lisar e oferocer pareceres sobre atos cu comportamentos assumidos por
Vereadores integrantes desta Casa queçno exercício de suas atividades
parlamentares venham a infringir normas legais e/ou Begimentais que vê
sem resguardar a ótica, a moral os bons costumes é & decora na conduta
Públicas
Arte 3º » A Comissão será formada por tres(03) vereado »
res formando assim,Presidente,Scoretário e Relator,que nos casos acima,
properá à Câmara Municipal a aplicação de sanções no vereador ou veres |
dores infratores ficando os mesmos sugeítos ou sugeito à Pena de advengê:
tencia e atê mesmo suspensão pelo periodo de 90 diasçcom prejuizo de sum
ou suas remuntrações,nos termos ds proposítura feita pols CEP,
Arte hão A aplicação de qualquer das penalidades previse
tas no Art, anterior,dependera de aprovação prévia da maioria absolu +»
ta dos membros da Câmara Hunicipalficando assegurado ao infrator 0 di»
reito do ampla defesa perante a Comissão e ao Plenário,
Arte 5% Nos casos em que so justíficar a instauração de |
Processo de Cassação,a sua tramitação se dará com base no Arte 39 € *
seus ítens da Lei Orgânica Mânicipal,s DeosLei Federal nº 20 de 27 de
fevereiro de 1,967.
Art, 62- Esta Resolução entraiá em vigor na date de sua
Publicação revogadas as disposições eu contrário.
Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes aos
17 ds abril de Ts E
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