| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | Institui a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG |
| native_id | 2055 |
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Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO NADO, DE 17 de ABRIL DE 1,995 Institui s Comissão de Etica Parlamentar da Câmara Mnseigo). de Rio Pardo de Minas Ms A Câmara Municipal de Rio Pardo dg Minas MG,no uso de ay as atribuições lotado aprovon,e a sua Mesa Diretora Promulga a seguín te Resolução, Art, 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Rio Pax, do de Minas MG,em carater permanente a COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR , que será constituida na forma definida pelo Regimento Interno ds Câmes rase pela Lei Oxgánios do Munfeipio,para as demais Comissões Peyuançho tese Arts 20 A Comissão ora friadaçterê a incumbência de ama | lisar e oferocer pareceres sobre atos cu comportamentos assumidos por Vereadores integrantes desta Casa queçno exercício de suas atividades parlamentares venham a infringir normas legais e/ou Begimentais que vê sem resguardar a ótica, a moral os bons costumes é & decora na conduta Públicas Arte 3º » A Comissão será formada por tres(03) vereado » res formando assim,Presidente,Scoretário e Relator,que nos casos acima, properá à Câmara Municipal a aplicação de sanções no vereador ou veres | dores infratores ficando os mesmos sugeítos ou sugeito à Pena de advengê: tencia e atê mesmo suspensão pelo periodo de 90 diasçcom prejuizo de sum ou suas remuntrações,nos termos ds proposítura feita pols CEP, Arte hão A aplicação de qualquer das penalidades previse tas no Art, anterior,dependera de aprovação prévia da maioria absolu +» ta dos membros da Câmara Hunicipalficando assegurado ao infrator 0 di» reito do ampla defesa perante a Comissão e ao Plenário, Arte 5% Nos casos em que so justíficar a instauração de | Processo de Cassação,a sua tramitação se dará com base no Arte 39 € * seus ítens da Lei Orgânica Mânicipal,s DeosLei Federal nº 20 de 27 de fevereiro de 1,967. Art, 62- Esta Resolução entraiá em vigor na date de sua Publicação revogadas as disposições eu contrário. Sala das Sessões e Plenário João da Silva Mendes aos 17 ds abril de Ts E pa i — i | | | I | Í