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norma nº 7/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-10-15
EmentaDispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências
native_id2056

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Projeto de Resolução N.º WR8% 72005.
Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas Para o Exercício
Financeiro de 2006 e dá Outras Providências:
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte
Resolução:
Art.1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal
de Rio Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e
acompanham a presente Resolução, estima a receita em R$ 820.000,00 (Oitocentos
e Vinte Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante transferência do
Poder Executivo conforme discriminação a seguir:
A- RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Transferências Correntes 719.000,00
Sub Total 719.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital 101.000,00
Sub Total
Total Geral 820.000,00
Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de
Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 820.000,00
Total 820.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.
01 — Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 — Corpo Legislativo 442.500,00
01.01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 164.500,00
01.01.03 — Serviços Administrativos/Financeiros 174.000,00
01.01.04 — Setor de Controle Interno 39.000,00
TOTAL 820.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais : 492.500,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 226.500,00
Total 719.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 98.000,00
2.2 — Inversões Financeiras 0,00
2.3 — Amortização da Dívida 3.000,00
Total
TOTAL GERAL DA DESPESA 820.000,00
Art. 4º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as
autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2006.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a 1º de Janeiro de
2006.
Rio Pardo de Minas, aos 15 de Agosto 2005.
PRESIDENTE DA CÂMARA
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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