| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências |
| native_id | 2056 |
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Projeto de Resolução N.º WR8% 72005. Dispõe sobre o Detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2006 e dá Outras Providências: A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução: Art.1º - O detalhamento do orçamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima a receita em R$ 820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo conforme discriminação a seguir: A- RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes 719.000,00 Sub Total 719.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferência de Capital 101.000,00 Sub Total Total Geral 820.000,00 Art.3º - A Despesa do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 820.000,00 Total 820.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. 01 — Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 01.01.01 — Corpo Legislativo 442.500,00 01.01.02 — Secretaria da Câmara Municipal 164.500,00 01.01.03 — Serviços Administrativos/Financeiros 174.000,00 01.01.04 — Setor de Controle Interno 39.000,00 TOTAL 820.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais : 492.500,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 226.500,00 Total 719.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 98.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Amortização da Dívida 3.000,00 Total TOTAL GERAL DA DESPESA 820.000,00 Art. 4º - Aplicam-se ao orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2006. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a 1º de Janeiro de 2006. Rio Pardo de Minas, aos 15 de Agosto 2005. PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO ouxajuy ajónupo J9femos PIPLUPO Pp Suepiseig SA 00'000'078 TVIOL 00000078 , TVIOL 00000'TOL TV LIAVO JA SVIONTIIASNV? Do'000'0T8 VALLVISIDAT 10) 00'000'61L SALNETRTÃOO SVIONTAIASNVR SAQÔNNH HOd VSAdSAA , SALNOH UOd VLIADAR 900% EURISIOA OjuduivÓio [o vura 124. F9/0TEP TA - OXANV VSAdSAA A VIIADAA VA TVAHO ORIVINS s8/TO/F0 HM 80 ON HOS VRIVLHOd Y II OQNTAYV SYNIA dE OCHVA OTA AG TYdIDINDIA VAVIAVO LEA. y y y q Cote o SWr tuna Los asa...