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norma nº 110/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionamento público municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória nº 1021 de 31 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
/ Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre adequação do novo salário
mínimo no âmbito do funcionalismo público
municipal de Rio Pardo de Minas, ante o
reajuste concedido pelo governo federal,
através da Medida Provisória nº 1021, de 31
de dezembro de 2020.
O prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a
remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao
salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para R$1.100,00 (mil e cem
reais), cujo reajuste efetivou-se por força da mediada provisória nº 1021 de 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
vigentes, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2021.
A) 4 Astor José de Sá
SA £ PREFEITO MuNCEA
ASTOR JOSE DE SÁ OPF:0M.682.
PREFEITO MUNICIPAL

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