| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionamento público municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória nº 1021 de 31 de dezembro de 2020 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais / Administração 2021/2024 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória nº 1021, de 31 de dezembro de 2020. O prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para R$1.100,00 (mil e cem reais), cujo reajuste efetivou-se por força da mediada provisória nº 1021 de 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2021. A) 4 Astor José de Sá SA £ PREFEITO MuNCEA ASTOR JOSE DE SÁ OPF:0M.682. PREFEITO MUNICIPAL