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norma nº 111/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a concessão do incentivo financeiro de desempenho do programa Previne Brasil no âmbito do município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências
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Ea Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MB x Es cai "
Need Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA
PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 79, inciso
VI. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes
legais aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as
condições para a promoção. proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes:
CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde
do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.979, de 12 de novembro de 2019, que Institui o Programa
Previne Brasil. que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº.
6/GM/MS. de 28 de setembro de 2017:
CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.222. de 10 de dezembro de 2019. que dispõe sobre os
indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 166. de 27 de janeiro de 2021, que dispõe. excepcionalmente. sobre
a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no
âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 214, de 03 de fevereiro de 2021. que dispõe sobre os Municípios
que farão jus. no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção
no âmbito do Programa Previne Brasil. de que trata a Portaria GM/MS nº. 166. de 27 de janeiro de
2021.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Secretaria Municipa! de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENT
CONSIDERANDO o desempenho das equipes e serviços Ação Primária à Saúde para O alcance de
resultados em saúde:
CONSIDERANDO a diretriz do Governo Federal de qualificar a pública por resultados mensuráveis.
garantindo acesso e qualidade da atenção básica.
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO DO
PROGRAMA PREVINE BRASIL no Município de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO instituído por esta Lei será pago
mensalmente com recursos obtidos pelo PROGRAMA “PREVINE BRASIL”. bem como valores
obtidos em função do fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil de financiamento de
custeio das ações e serviços públicos de saúde, podendo os valores chegar até 100% (cem por cento)
dos repasses obtidos.
Art. 3º. A concessão do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO está condicionada à
prévia avaliação de competência. qualidade. desempenho e eficiência dos profissionais integrantes
das equipes beneficiárias, por meio de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual e
coletiva dos profissionais que atuam na Atenção Básica em relação aos serviços prestados.
Parágrafo único: A avaliação coletiva das equipes será efetuada pelo Ministério da Saúde e a
avaliação individual dos profissionais será efetuada mensalmente pela Comissão Municipal do
Programa Previne Brasil.
Art. 4º. Farão jus ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO os
profissionais vinculados às equipes de saúde e os profissionais Coordenadores e Referências
Técnicas da Atenção Básica, desde que contribuam efetivamente para o alcance do cumprimento de
metas dos indicadores de desempenho estabelecidos. junto às seguintes equipes de saúde:
Ê. - Equipe Estratégia Saúde da Família (ESF).
EL - Equipe de Saúde Bucal (ESB):
' Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
y e) Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
airoreeroerndiiaa Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
HI - Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF):
Parágrafo único: Os profissionais que substituírem os servidores elencados no caput, durante o
neríodo de férias destes. terão direito ao recebimento do Incentivo.
Art. 5º. Os profissionais envolvidos terão direito ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE
JESEMPENHO do Programa Previne Brasil nos meses efetivamente trabalhados. em regra.
sodendo recebê-lo durante o período de fruição de férias regulamentares. desde que atingida
pontuação máxima no semestre anterior ao período de gozo das férias. conforme avaliação específica
de desempenho. não fazendo jus o INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa
Previne Brasil os servidores que:
L - estiverem em períodos de gozo das licenças previstas no artigo 114 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município (LC 66/2015):
Il. - estiverem em gozo de férias prêmio:
HL - forem contratados por meio de processo licitatório:
IV. -não estejam realizando as tarefas conforme pactuado em equipe:
vV. —- servidores cedidos de outros órgãos:
vi. - servidores que estiverem lotados na Atenção Básica há menos de 15 dias do início das
avaliações no mês de referência. sendo que. os servidores que estiverem lotados na Atenção
Básica faltando 15 dias ou mais para o início das avaliações serão avaliados de acordo com os
dias trabalhados;
vIL - servidores que não consigam atingir a pontuação máxima por dois meses consecutivos.
sendo que, não será avaliado no mês seguinte. |
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|
Parágrafo único: A desvinculação a que se refere o inciso IV será feita após procedimento
administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
Capitulo IE
DO REPASSE DO INCENTIVO
Art. 6º. Os valores referentes ao pagamento por desempenho, efetivamente repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal, serão apiicados a cada categoria profissional, segundo
critério a serem estabelecidos por meio de decreto.
; À Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
e 7) Estado de Minas Gerais
" Administração 2021/2024
Nena Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
8 1º. A apuração do valor a ser incidido a cada profissional será feita após a realização da avaliação
pela Comissão de Avaliação do Programa Previne Brasil, que encaminhará relatório ao Secretário
Municipal de Saúde para aprovação e posterior remessa ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde, e em seguida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
para inclusão do incentivo em folha de pagamento.
$ 2. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de realizar a
inclusão em folha de pagamento, verificar com a Secretaria Municipal de Finanças o efetivo repasse
financeiro de custeio e cumprimento da aplicação dos recursos previsto no artigo 7º desta Lei.
Capitulo HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO é temporário, sem fins
indenizatórios ou compensatórios, sendo vedada a incorporação do Incentivo à remuneração, aos
proventos ou a qualquer espécie de pensão. não podendo ser utilizado como base de cáleulo para
outras vantagens.
Art. 8º. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO deve ser considerado para fins de
incidência do imposto de renda e de contribuição para a seguridade social.
Art. 9º. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa Previne
Brasil. instituído por esta Lei. fica condicionado ao efetivo repasse financeiro de custeio efetuado
pelo Ministério da Saúde ao Município de Rio Pardo de Minas/MG, e ao limite de gasto com pessoal
estabelecido no artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
g 1º. E vedada a realização de pagamento do Incentivo previsto nesta Lei com recursos próprios do
Município de Rio Pardo de Minas/MG. bem como com outros recursos que não sejam aqueles do
próprio Programa Previne Brasil.
$ 2. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO será realizado no mês
imediatamente subsequente ao repasse, considerando o montante efetivamente recebido pelo
Município peio Fundo Nacional de Saúde e os níveis de desempenho atingidos. observado o limite
de até 100% (cem por cento) dos valores do Incentivo Financeiro da APS — Desempenho.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
in Pardo Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública
Art. 10. A criação da Comissão Municipal de Avaliação do Programa Previne Brasil e o
estabelecimento das metas de cumprimento dos indicadores específicos para avaliação individual que
dará direito ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO serão
regulamentados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no prazo máximo de 30 dias após a
publicação desta Lei.
Art. 11. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO instituído por esta Lei será pago com
recursos da Fonte 159 — Atenção Básica.
Natureza da Receita de Custeio: 17.18.031100
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
Fevereiro de 2021 e ainda revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Mians/MG. 19 de Março de 2021.
2
DT - pstor José Ae
4 ento M 1 n9-99
EM Poe: 041.652
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS

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