| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do incentivo financeiro de desempenho do programa Previne Brasil no âmbito do município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências |
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Ea Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MB x Es cai " Need Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 19 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 79, inciso VI. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as condições para a promoção. proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes: CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.979, de 12 de novembro de 2019, que Institui o Programa Previne Brasil. que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº. 6/GM/MS. de 28 de setembro de 2017: CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.222. de 10 de dezembro de 2019. que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil; CONSIDERANDO a Portaria nº. 166. de 27 de janeiro de 2021, que dispõe. excepcionalmente. sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021; CONSIDERANDO a Portaria nº. 214, de 03 de fevereiro de 2021. que dispõe sobre os Municípios que farão jus. no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil. de que trata a Portaria GM/MS nº. 166. de 27 de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Secretaria Municipa! de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública DE MINAS-MG TRABALHANDO COM NOSSA GENT CONSIDERANDO o desempenho das equipes e serviços Ação Primária à Saúde para O alcance de resultados em saúde: CONSIDERANDO a diretriz do Governo Federal de qualificar a pública por resultados mensuráveis. garantindo acesso e qualidade da atenção básica. Capítulo 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL no Município de Rio Pardo de Minas/MG. Art. 2º. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO instituído por esta Lei será pago mensalmente com recursos obtidos pelo PROGRAMA “PREVINE BRASIL”. bem como valores obtidos em função do fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil de financiamento de custeio das ações e serviços públicos de saúde, podendo os valores chegar até 100% (cem por cento) dos repasses obtidos. Art. 3º. A concessão do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO está condicionada à prévia avaliação de competência. qualidade. desempenho e eficiência dos profissionais integrantes das equipes beneficiárias, por meio de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual e coletiva dos profissionais que atuam na Atenção Básica em relação aos serviços prestados. Parágrafo único: A avaliação coletiva das equipes será efetuada pelo Ministério da Saúde e a avaliação individual dos profissionais será efetuada mensalmente pela Comissão Municipal do Programa Previne Brasil. Art. 4º. Farão jus ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO os profissionais vinculados às equipes de saúde e os profissionais Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Básica, desde que contribuam efetivamente para o alcance do cumprimento de metas dos indicadores de desempenho estabelecidos. junto às seguintes equipes de saúde: Ê. - Equipe Estratégia Saúde da Família (ESF). EL - Equipe de Saúde Bucal (ESB): ' Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas y e) Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 airoreeroerndiiaa Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública HI - Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF): Parágrafo único: Os profissionais que substituírem os servidores elencados no caput, durante o neríodo de férias destes. terão direito ao recebimento do Incentivo. Art. 5º. Os profissionais envolvidos terão direito ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE JESEMPENHO do Programa Previne Brasil nos meses efetivamente trabalhados. em regra. sodendo recebê-lo durante o período de fruição de férias regulamentares. desde que atingida pontuação máxima no semestre anterior ao período de gozo das férias. conforme avaliação específica de desempenho. não fazendo jus o INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa Previne Brasil os servidores que: L - estiverem em períodos de gozo das licenças previstas no artigo 114 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC 66/2015): Il. - estiverem em gozo de férias prêmio: HL - forem contratados por meio de processo licitatório: IV. -não estejam realizando as tarefas conforme pactuado em equipe: vV. —- servidores cedidos de outros órgãos: vi. - servidores que estiverem lotados na Atenção Básica há menos de 15 dias do início das avaliações no mês de referência. sendo que. os servidores que estiverem lotados na Atenção Básica faltando 15 dias ou mais para o início das avaliações serão avaliados de acordo com os dias trabalhados; vIL - servidores que não consigam atingir a pontuação máxima por dois meses consecutivos. sendo que, não será avaliado no mês seguinte. | | | Parágrafo único: A desvinculação a que se refere o inciso IV será feita após procedimento administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa. Capitulo IE DO REPASSE DO INCENTIVO Art. 6º. Os valores referentes ao pagamento por desempenho, efetivamente repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal, serão apiicados a cada categoria profissional, segundo critério a serem estabelecidos por meio de decreto. ; À Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e 7) Estado de Minas Gerais " Administração 2021/2024 Nena Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública 8 1º. A apuração do valor a ser incidido a cada profissional será feita após a realização da avaliação pela Comissão de Avaliação do Programa Previne Brasil, que encaminhará relatório ao Secretário Municipal de Saúde para aprovação e posterior remessa ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, e em seguida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para inclusão do incentivo em folha de pagamento. $ 2. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de realizar a inclusão em folha de pagamento, verificar com a Secretaria Municipal de Finanças o efetivo repasse financeiro de custeio e cumprimento da aplicação dos recursos previsto no artigo 7º desta Lei. Capitulo HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, sendo vedada a incorporação do Incentivo à remuneração, aos proventos ou a qualquer espécie de pensão. não podendo ser utilizado como base de cáleulo para outras vantagens. Art. 8º. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO deve ser considerado para fins de incidência do imposto de renda e de contribuição para a seguridade social. Art. 9º. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa Previne Brasil. instituído por esta Lei. fica condicionado ao efetivo repasse financeiro de custeio efetuado pelo Ministério da Saúde ao Município de Rio Pardo de Minas/MG, e ao limite de gasto com pessoal estabelecido no artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. g 1º. E vedada a realização de pagamento do Incentivo previsto nesta Lei com recursos próprios do Município de Rio Pardo de Minas/MG. bem como com outros recursos que não sejam aqueles do próprio Programa Previne Brasil. $ 2. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO será realizado no mês imediatamente subsequente ao repasse, considerando o montante efetivamente recebido pelo Município peio Fundo Nacional de Saúde e os níveis de desempenho atingidos. observado o limite de até 100% (cem por cento) dos valores do Incentivo Financeiro da APS — Desempenho. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais in Pardo Administração 2021/2024 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública Art. 10. A criação da Comissão Municipal de Avaliação do Programa Previne Brasil e o estabelecimento das metas de cumprimento dos indicadores específicos para avaliação individual que dará direito ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO serão regulamentados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Lei. Art. 11. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO instituído por esta Lei será pago com recursos da Fonte 159 — Atenção Básica. Natureza da Receita de Custeio: 17.18.031100 Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2021 e ainda revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Mians/MG. 19 de Março de 2021. 2 DT - pstor José Ae 4 ento M 1 n9-99 EM Poe: 041.652 ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS