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norma nº 13/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre Adesão do Município ao Programa Minas Consciente, de medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus, e contém outras providências
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
VS am ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 013/2021.
Publicado em: (13/03/2024 no
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas,
cent. Art. 107 da Lei Orgânica
Municipal, ND :
epi ce ASIA
“DISPÕE SOBRE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA
MINAS CONSCIENTE, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS Á
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO CORONAVÍRUS, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação COVID-19 Nº 130 DE 03/03/2021, do
Comitê Extraordinário COVID-19, que Institui o Protocolo Onda Roxa em
Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa - com a finalidade de manter a
integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais
de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
CONSIDERANDO que a Onda Roxa tem por finalidade manter a integridade do
Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à
saúde pública, nos termos do art. 188 e do inciso Il do art. 190 da Constituição do
Estado e do inciso | do art. 16 e inciso | do art. 26 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, observado o disposto no art. 2º da Resolução da Assembleia Legislativa nº
5.529, de 25 de março de 2020.
CONSIDERANDO que os Municípios, no âmbito de suas competências, devem
suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou
privados, que não sejam essenciais nos termos desta deliberação.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br
VN
Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02
== CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de atendimento ao público, bem
como as reuniões presenciais, no período compreendido de 09 à 19 de março de
2021.
Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 às 12:00 horas, no
mesmo período mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus
(COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução
do cenário epidemiológico.
Informações: Telefax (38) 3824-1184, e-mail: camararpmObol.com.br
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 08 de março de 2021.
A
W Uror
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlObol.com.br

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