| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Adesão do Município ao Programa Minas Consciente, de medidas temporárias á prevenção de contágio ao novo coronavírus, e contém outras providências |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS VS am ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 013/2021. Publicado em: (13/03/2024 no quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, cent. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, ND : epi ce ASIA “DISPÕE SOBRE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS Á PREVENÇÃO DE CONTÁGIO AO NOVO CORONAVÍRUS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Deliberação COVID-19 Nº 130 DE 03/03/2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, que Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa - com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19. CONSIDERANDO que a Onda Roxa tem por finalidade manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, nos termos do art. 188 e do inciso Il do art. 190 da Constituição do Estado e do inciso | do art. 16 e inciso | do art. 26 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, observado o disposto no art. 2º da Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020. CONSIDERANDO que os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos desta deliberação. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmObol.com.br VN Rio Pardo de Minds CNPJ 25.216.151/0001-02 == CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente de atendimento ao público, bem como as reuniões presenciais, no período compreendido de 09 à 19 de março de 2021. Art. 2º Fica estabelecido o horário de Expediente Interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 às 12:00 horas, no mesmo período mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações a qualquer tempo de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Informações: Telefax (38) 3824-1184, e-mail: camararpmObol.com.br Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 08 de março de 2021. A W Uror NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA Presidente da Câmara Municipal Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br