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norma nº 112/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial do quadro dos Professores que exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio à docência da Carreira do Magistério Público do Município de Rio Pardo de Minas/MG com lastro no Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR N.º 112 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a recomposição salarial do quadro dos Professores
que exercem a função de docência e dos cargos técnico-
pedagógicos de apoio à docência da Carreira do Magistério
Público do Município de Rio Pardo de Minas/MG com lastro no
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica e dá providências correlatas.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no
calamidade, cujos valores sejam impactados pela atualização do piso nacional dos profissionais do
magistério, caso não decorram exclusivamente do decurso do tempo de serviço, resolve:
Art. 1º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial do
quadro dos Professores que exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio à
docência da Carreira do Magistério Público do Município de Rio Pardo de Minas/MG, nos termos dos
artigos 8º, 9º, 47 e 48, ambos da Lei complementar 06/2007.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput será limitada no exercício 2021, nos
termos do anexo I desta Lei.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o
profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB D, Professor de
Educação Básica II (PEB ID, Supervisor Pedagógico, Coordenador de Creche, Coordenador
Escolar, Orientador Escolar, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar e Diretor Escolar II,
ocupantes do cargo público permanente ou temporário.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração
mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de
julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso HI do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal editará, anualmente, Decreto dispondo do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do
disposto no caput deste artigo.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº 1.724/2020 que aprovou a Lei
Orçamentária para o exercício de 2021.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho
de 2021, revogando o decreto n.º 333 de 13 de Maio de 2020 (que institui o prêmio de incentivo à
docência aos ocupantes do cargo de professor de Rio Pardo de Minas/MG), bem como, as disposições
“em contrário.
a eso ces
ardo de Mians/MG, 03 de agosto de 2021.
69 DESAO4165274690
* Dados; 2021.08.03
0 11:23:09 -03'00'
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
ANEXO | - PROJEÇÃO SALARIAL - LEI COMPLEMNTAR 112/2021
Cargo Carga Salário | Piso Diferença
horária Base Devido e
Proposta
Salarial a!
Professor — PEB-| 24 hs | R$ 1.282,56 | R$ 1.731,74 | R$449,18 1
Professor — PEB.I 24 hs R$ 1.282,56 | R$ 1.731,74 | R$449,18
Supervisor 24hs R$1.21 4,64 | R$ 1.731,74 R$ 517,10
Pedagógico
40 hs R$ 1.974,40 |R$2.886,24| R$911,84
L a
24 hs R$ 1.500,00 [R$ 1.731,74 R$ 231,74 |
dE
I R$ 2.886,24 | R$ 1.011,34
Escolar
a
R$1.731,74| R$517.10
[R$ 2.886,24 |
Orientador Escolar |
Orientador Esco
Vice-D
j perio a 200
Comissionado (Até
200 alunos)
ASTOR JOSE DE | Assinado de forma digital por
“ASTOR JOSE DE SA:04165274690
SA:041652 74690 Dados: 2021.08.03 11:23:52 0300"
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS

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