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norma nº 1750/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro de Cima, do Município de Rio Pardo de Minas - MG, e contém outras providências
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e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
e Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL Nº 1750 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação
dos Trabalhadores e Produtores Rurais da
Comunidade do Barreiro de Cima, do Município
de Rio Pardo de Minas — MG, e contém outras
providências
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos
Trabalhadores e Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro de Cima, deste
município de Rio Pardo de Minas — MG., CNPJ Nº 28.650.610/001-50.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 08 de outubro de 2021.
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sor Jos Cega)
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ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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