| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro de Cima, do Município de Rio Pardo de Minas - MG, e contém outras providências |
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e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG TRABALHANDO COM NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL Nº 1750 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro de Cima, do Município de Rio Pardo de Minas — MG, e contém outras providências A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro de Cima, deste município de Rio Pardo de Minas — MG., CNPJ Nº 28.650.610/001-50. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 08 de outubro de 2021. ge Sá sor Jos Cega) ti Pio Na “MB ag PO : o? do àe ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786