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norma nº 174/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaRegulamenta a utilização dos espaços da Câmara Municipal por terceiros e dá outras providências
native_id2092

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= CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 174 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado em: 441/21 Z2/ no
quero de avisos desta Câmara
Municipa! do Rio Pardo de Minas,
)
conf Art. 107 da Lei
[5 ie.
Municipal. ; oa
Responsável
“Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara
Municipal por terceiros e dá outras Providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou e ela Promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão dos espaços
das dependências da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º O Plenário e ou a Sala de Reuniões poderá ser cedido, a requerimento do vereador
ou de entidades sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora,
para realização das seguintes atividades:
| - congressos;
|| - seminários;
Ill — cursos;
IV — palestras;
V-— conferências;
VI — solenidades;
VII — reuniões;
VIII — cerimônia fúnebre de autoridade.
8 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público
e com o interesse público.
$ 2º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização
por terceiros.
Art. 3º A cessão do Plenário e ou a Sala de Reuniões, da Câmara Municipal obriga ao
atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização do Plenário e ou a Sala de Reuniões, depende de prévia autorização do
Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário/ e ou a Sala de Reuniões devem ser dirigidos,
por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de
Vereadores.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
comararomlQbol.com.br
q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Nina CNPJ 25.216.151/0001-02
8 1º Os pedidos para cessão do Plenário e ou a Sala de Reuniões devem ser formulados
com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento.
8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela
Presidência da Câmara.
8 3º A cessão do Plenário/ e ou a Sala de Reuniões está sujeita à agenda disponibilizada
pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário e ou a Sala de Reuniões deverão constar:
| — identificação do responsável pela ação;
Il — indicação do fim a que se destina a utilização;
|Il — indicação das datas e horários de utilização do espaço;
IV - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos, se houver;
V — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios
e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação,
por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário e ou a
Sala de Reuniões ao término da sua utilização.
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário/ e ou
a Sala de Reuniões.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido
no caput deste artigo, o gestor do espaço cedido poderá suspender o início da atividade até
o cumprimento do limite de lotação do espaço.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
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Rca CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPardode MS CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos.
Art. 13. Todo evento realizado no Plenário e ou a Sala de Reuniões deve encerrar-se até às
22 horas.
Art. 14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
| — vedação de utilização do Plenário/ e ou a Sala de Reuniões ao Cessionário por prazo
indeterminado a critério da Presidência.
|| - demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo desta
Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 04 de outubro de 2021.
NEUSA RIBEI E LÍMA SOUZA
Presidente
ice-Presidente
nes ERE Ousveina SILVA
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
ramararom(Bbol.com.br
ne CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de NiNAS CNPJ 25.216.151/0001-02
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
PELO USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS (Resolução nº 174/2021).
FULANO DE TAL, residente e domiciliado à rua Nº
- Bairro: ,;— MG., Portador do CPF
doravante denominado COMPROMISSADO, de acordo com o previsto na
Resolução 005/2021, firma o presente Termo, nas seguintes condições:
n
1. O presente Termo tem por objeto a utilização, pelo COMPROMISSADO, do salão do Plenário da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, situado Rua Waldemir Patrício de Souza — 30 — Jaqueira —
nesta cidade.
2. Do objeto:
Realização exclusiva da atividade no dia de de 2021, das hs. Às
horas.
3. O COMPROMISSADO assumirá o encargo de segurança e produção do evento.
4. São obrigações do COMPROMISSADO:
!- manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
Il - não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista no item 1 deste Termo;
Ill - não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros;
IV - zelar pela manutenção e conservação do imóvel e dos equipamentos, durante o período da
autorização;
V - responder por todos os danos causados ao imóvel e equipamentos durante o período da
autorização, observando-se o processo de reparação de danos previsto na Lei Estadual 12.209/2001;
VI - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização do
evento;
Este Termo de Responsabilidade e Compromisso é expressão da verdade e por ele respondo
integralmente.
Rio Pardo de Minas, de de 2021.
REQUERENTE
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlQbol.com.br

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