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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 113/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar nº 066/2015 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de Rio Pardo de Minas
native_id2093

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2021
“Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar nº 066/2015 - Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas.”
O PREFEITO MUNICIPAL RIO PARDO DE MINAS — MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. O Parágrafo Terceiro do artigo 25 da Lei Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25.(...)
€..)
$ 3º O estágio probatório terá seu prazo suspenso durante as licenças e
afastamentos previstos nos arts. 114 e 149, incisos IV e VI, e quando da
participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, com afastamento do
cargo, voltando à recontagem do período do estágio quando do retorno do
servidor a seu cargo de origem.”
Art. 2º. O artigo 25 da Lei Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015, fica acrescido do $ 5º:
“Art. 25. (...)
6...)
$ 5º O servidor em período de estágio probatório no exercício de cargo em
comissão ou função gratificada não suspende o período probatório, desde que a
natureza do cargo em comissão ou da função de confiança guarde correlação com
as funções do cargo efetivo originário, em que se busca alcançar a estabilidade
após aprovação em concurso público.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 05 de julho de 2021.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito do Município

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