| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar nº 112 de 03 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a recomposição salarial do quadro de professores que exercem a função de docência da carreira do magistério público do município de Rio Pardo de Minas/MG. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 HAS-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o anexo I da Lei Complementar nº 112 de 03 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a recomposição salarial do quadro de professores que exercem a função de docência da carreira do magistério público do município de Rio Pardo de Minas/MG. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, Art. 1º. O anexo I, da Lei Complementar nº 112 de 03 de Agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO I—- PROJEÇÃO SALARIAL Cargo Carga Salário Piso Devido e | Diferença Horária Base Proposta i = Salarial Professor — PEB-I — 24hs R$ 1.282,56 | R$1.731,74 | R$449,18 Professor — PEB-II 24 hs R$ 1.282,56 | R$1.731,74 | R$449,18 ] góg LE, e SE a sa Supervisor 40 hs R$ 1.974,40 | R$2.886,24 | R$911,84 Pedagógico o Coordenador de 40hs | R$1.500,00 | R$2.886,24 | R$ 1.386,24 Creche l O . Coordenador 40hs | R$1.874,90 | R$2.886,24 | R$ 1.011,34 Escolar o Orientador 24 hs R$ 1.214,64 | R$1.731,74 | R$517,10 Educacional o Orientador 40 hs R$ 1.974,40 | R$2.886,24 | R$911,84 Educacional Vice-Diretor Escolar 30hs | R$1.451,00 | R$2.164,61 | R$713,61 cd Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Diretor Escolar I 40 hs R$ 1.800,00 | R$ 2.886,24 | R$ 1.086,24 (igual ou superior a 500 alunos) Diretor Escolar II 40 hs R$ 1.650,00 | R$ 2.886,24 | R$ 1.236,24 (superior a 200 alunos até 499 alunos) Coordenador 40 hs R$ 1.500,00 | R$ 2.886,24 | R$ 1.386,00 Escolar Comissionado (Até 200 alunos) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 08 de outubro de 2021. Sê y Jos pag pd is NO de M ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito do Município