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norma nº 115/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 5º da Lei Complementar Nº 112 de 03 de Agosto de 2021 e dá outras providências
native_id2095

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 112 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, Astor José de Sá, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Complementar nº 112, de 03 de Agosto de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 2021, revogando-se o decreto n.º 333 de 12 de Maio de 2020 (que
institui o prêmio de incentivo à docência aos ocupantes do cargo de Professor de Rio
Pardo de Minas), bem como as disposições em contrário”.
Art. 2º. O pagamento dos valores referentes a diferença de subsídios dos meses de Janeiro,
Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2021 serão regulamentados por meio de decreto.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial ao Art. 5º da Lei Complementar nº 112 de 03 de Agosto de 2021.
Rio Pardo de Minas, 05 de Novembro de 2021.
ASTOR JOSÉ DE SÁ esge oa
PREFEITO MUNICIPAL

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