br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1738/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº 1687 de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/1964 e dá outras providências.
native_id2100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
e Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL N.º 1738 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2021 e atualiza a Lei Municipal nº1687
de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período
2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei
4.320/1964 e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2021 no valor de R$
34.400,00(Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO | FONTE VALOR
09.01.04.10.305.0016.2144 — Repasse a Entidade de Promoção a Vigilância em Saúde
| 33504300 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte 102-REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS VINCULADOS
TOTAL R$34.400,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias do
exercício de 2021, no valor de R$34.400,00 (Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais),
conforme disposto no item Ill, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
CLASSIFICAÇÃO | FONTE VALOR
09.01.03.10.302.0015.2065 — Manutenção Unidades Mista de Saúde
31900000 -APLICAÇÕES DIRETASFonte Recurso 102 R$ 19.400,00
33900000 - APLICAÇÕES DIRETASFonte Recurso 102 R$ 15.000,00
| Fonte 102 — REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS VINCULADOS
TOTAL R$34.400,00
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentaria do
presente credito especial até o limite de 10% utilizando como fonte, recursos dispostos
no item Ill, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1687/2017 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o
quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0016- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AÇÃO: 2144 - Repasse Entidade de Promoção a Vigilância em Saúde
Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira
Medida
2021 PLENO PERCENTUAL 100 | R$34.400,00
FUNCIONAMENTO
VIGILÂNCIA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de Junho de 2021.
A
Se
ASTOR JOSÉ DESÁ a
Prefeito Municipal e

open original →