| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do segundo termo aditivo ao protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo-COMAR |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI MUNICIPAL N.º 1739/2021 DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO-COMAR. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO-COMAR, para as alterações do Protocolo de Intenções, cujos objetos são: atualização do Anexo I dos Empregos Públicos; criação do Conselho Fiscal; atualização dos Objetivos e áreas de Atuação, realização de Parceria Pública Privada — PPP, e Edição/Regulamentação de normas e regulamentos. Atualizações aprovadas na assembléia Geral Ordinária realizada no dia 12 de março de 2020. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 20 de agosto de 2021. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786