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norma nº 1739/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDispõe sobre a ratificação do segundo termo aditivo ao protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo-COMAR
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL N.º 1739/2021
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO-COMAR.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO-COMAR, para as
alterações do Protocolo de Intenções, cujos objetos são: atualização do Anexo I dos Empregos
Públicos; criação do Conselho Fiscal; atualização dos Objetivos e áreas de Atuação, realização de
Parceria Pública Privada — PPP, e Edição/Regulamentação de normas e regulamentos.
Atualizações aprovadas na assembléia Geral Ordinária realizada no dia 12 de março de 2020.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas/MG, 20 de agosto de 2021.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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