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norma nº 1740/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaConcede anistia integral da multa, dispensa dos juros e da correção monetária aos contribuintes e devedores da fazenda municipal e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
q DE MINAS-M6
LEI MUNICIPAL N.º 1740, DE 05 DE JULHO DE 2021
“Concede anistia integral da multa, dispensa dos juros e
da correção monetária aos contribuintes e devedores da
fazenda municipal e dá outras providências”,
o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 049, de 26 de dezembro de 2012, sanciona a
seguinte Lei:
Parágrafo único. Serão contemplados por está lei os débitos relativos à IPTU, ISSQN e
TAXAS, as quais englobam taxas aludidas no art. 13 da Lei Municipal n.º 1.681 de 17 de
Novembro de 2017 e art. 17 do decreto n.º 85 de 20 de Novembro de 2017.
Art. 2º O contribuinte em débito com o erário Público municipal que possua mais de um
cadastro, podendo ser ele imobiliário, de empresas e/ou eventual, poderá optar pelo pagamento de
um único cadastro ou da totalidade destes, observando o que dispõe o artigo 4º da presente Lei.
embargos ou impugnação e efetuem o pagamento do débito ficando, neste caso, também
dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.
Parágrafo Único: O benefício aqui previsto não será concedido ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários, Vereadores ou à quem ocupe cargo comissionado no Município.
Art. 4º O benefício somente será aplicado para os débitos vencidos ou vincendos até 31 de
dezembro de 2021.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rie Pardo de Minas/MG. € ep: 39.536-009
site: Www.riopardomg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
R Administração 2021/2024
q DE MINAS-MG
LIBABALHANDO COM NOSSA GENÇA]
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de s
ua publicação e terá vigência até o dia 31 de
dezembro de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas/MG, 05 de Julho de 2021.
E A
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Miras/MG. Cep: 38,530-000
site: Wwwriopardomg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 F ax:(38) 3824-1786

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