| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Concede anistia integral da multa, dispensa dos juros e da correção monetária aos contribuintes e devedores da fazenda municipal e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 q DE MINAS-M6 LEI MUNICIPAL N.º 1740, DE 05 DE JULHO DE 2021 “Concede anistia integral da multa, dispensa dos juros e da correção monetária aos contribuintes e devedores da fazenda municipal e dá outras providências”, o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 049, de 26 de dezembro de 2012, sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. Serão contemplados por está lei os débitos relativos à IPTU, ISSQN e TAXAS, as quais englobam taxas aludidas no art. 13 da Lei Municipal n.º 1.681 de 17 de Novembro de 2017 e art. 17 do decreto n.º 85 de 20 de Novembro de 2017. Art. 2º O contribuinte em débito com o erário Público municipal que possua mais de um cadastro, podendo ser ele imobiliário, de empresas e/ou eventual, poderá optar pelo pagamento de um único cadastro ou da totalidade destes, observando o que dispõe o artigo 4º da presente Lei. embargos ou impugnação e efetuem o pagamento do débito ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Parágrafo Único: O benefício aqui previsto não será concedido ao Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários, Vereadores ou à quem ocupe cargo comissionado no Município. Art. 4º O benefício somente será aplicado para os débitos vencidos ou vincendos até 31 de dezembro de 2021. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rie Pardo de Minas/MG. € ep: 39.536-009 site: Www.riopardomg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais R Administração 2021/2024 q DE MINAS-MG LIBABALHANDO COM NOSSA GENÇA] Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de s ua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 05 de Julho de 2021. E A ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Miras/MG. Cep: 38,530-000 site: Wwwriopardomg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 F ax:(38) 3824-1786