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norma nº 1743/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAutoriza o município de Rio Pardo de Minas/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerias S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1743 DE 05 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinadas ao financiamento BDMG MAQ —
máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
e) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
AP
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
execução da presente Lei.
f) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
9) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
h) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Pardo de Minas, 05 de julho de 2021.
Astor co WIN
FE 657
ASTOR JOSÉ DE sáP pe: hor
PREFEITO MUNICIPAL

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