| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI MUNICIPAL Nº 1744 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2021 e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às dotações do orçamento municipal abaixo discriminada: CLASSIFICAÇÃO | FONTE [Maga 05.01.04.27.812.0039.3015 - Const. e Melhoramento em Campos de Futebol e Unidades Esportivas 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 150.000,00 05.01.04.27.812.0039.3113 - Equipamentos P/Academia ao Ar Livre 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 RS 50.000,00 09.01.03.10.302.0015.3041 - Equipamentos Diversos P/Unidade Mista de Saúde 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 200.000,00 09.02.01.17.511.0032.3046 - Implantação Abastecimento Água Comunidades Rurais 44900000. Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 223.000,00 11.01.02.15.451.0037.3105 - Construção de Portal de Entrada do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 100.000,00 11.01.03.26.782.0037.3067 - Construção e Ampliação de Pontes e Mata Burros 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 300.000,00 11.01.04.15.452.0029.3074 - Equipamentos Diversos Serviços de Urbanismo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 75.000,00 13.01.02.20.608.0035.2146 - Manutenção de Barragens e Bacias de Contenções 33900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 87.000,00 13.01.02.22.662.0035.3100 - Equipamentos p/ Unidades Produtivas Comunitárias 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 33.000,00 13.01.02.22.662.0035.3100 - Investimentos p/ Unidades Produtivas Comunitárias 44900000 Aplicações Diretas Fonte Recurso 164 R$ 22.000,00 Fonte 164 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS- TRANSF ESPECIAL TOTAL R$ 1.240.000,00 Art. 2º - Como fonte de abertura do citado crédito, será utilizado recurso do excesso de arrecadação, conforme dispõe o inciso II do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação orçamentária do presente credito especial até o limite de 5% utilizando como fonte, recursos dispostos no item III, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 03 de setembro de 2021, ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786