| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o município de Rio Pardo de Minas transferir trecho da estrada que liga o município de Santo Antônio do Retiro para o Governo do Estado de Minas Gerais |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “Ro Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE NINAS-MG LEI MUNICIPAL N.º 1746 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS TRANFERIR TRECHO DE ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 049, de 26 de dezembro de 2012, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a transferir o trecho de aproximadamente 24,169 Km (vinte e quatro quilômetros e cento e sessenta e nove metros) da estrada que liga o Município de Rio Pardo de Minas a Santo Antônio de Retiro para competência do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais. as obras necessárias de restauração, manutenção, pavimentação, bem como sua conservação do trecho, não havendo qualquer contrapartida por parte do Município de Rio Pardo de Minas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Mians/MG, 17 de setembro de 2021. pe SA de sê Ná gota dous a ASTOR JOSÉ DESÁ É RES am PREFEITO MUNICIPAL Ce Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel; (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786