br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1746/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre a autorização para o município de Rio Pardo de Minas transferir trecho da estrada que liga o município de Santo Antônio do Retiro para o Governo do Estado de Minas Gerais
native_id2108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
“Ro Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE NINAS-MG
LEI MUNICIPAL N.º 1746 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS
TRANFERIR TRECHO DE ESTRADA QUE
LIGA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO
RETIRO PARA O GOVERNO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS”.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica e de acordo com o disposto na
Lei Complementar Municipal nº 049, de 26 de dezembro de 2012, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a transferir o trecho de
aproximadamente 24,169 Km (vinte e quatro quilômetros e cento e sessenta e nove metros) da
estrada que liga o Município de Rio Pardo de Minas a Santo Antônio de Retiro para competência
do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais. as obras necessárias
de restauração, manutenção, pavimentação, bem como sua conservação do trecho, não havendo
qualquer contrapartida por parte do Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Mians/MG, 17 de setembro de 2021.
pe SA
de
sê Ná
gota dous a
ASTOR JOSÉ DESÁ É RES am
PREFEITO MUNICIPAL Ce
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel; (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →