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norma nº 1749/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2021, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1724, de 02 de dezembro de 2020
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº: 1.749 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2021, e altera a redação do art. 4º
da Lei Municipal nº 1.724, de 02 de dezembro
de 2020.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei
Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso |, da
Constituição da República, e,
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária
Municipal do Exercício de 2021 e altera a redação do art. 4º da Lei
Municipal nº 1.724 de 02 de dezembro de 2020.
Ant. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
exercício de 10% (Dez por cento) para o montante de 20% (Vinte por
cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.724, de 02 dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
“Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento), podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
1. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
H - O excesso de arrecadação efetivamente
realizado
ll. -O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV.- O produto das Operações de Crédito Autorizadas.
V.- A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4.320/64.”
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Assinado de fi
ASTOR JOSE DE cial por ASTOR JOSE
SA:0416527469 DE SA:04165274690
0 Dados: 2021.10.08
11:52:54 -03'00'
Rio Pardo de Mians/MG, 08 outubro de 2021.
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Astor José de Sá
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas MG
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786

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