| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2021, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1724, de 02 de dezembro de 2020 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº: 1.749 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2021, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.724, de 02 de dezembro de 2020. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso |, da Constituição da República, e, Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2021 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.724 de 02 de dezembro de 2020. Ant. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 10% (Dez por cento) para o montante de 20% (Vinte por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.724, de 02 dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 “Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: 1. - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. H - O excesso de arrecadação efetivamente realizado ll. -O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV.- O produto das Operações de Crédito Autorizadas. V.- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.” Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado de fi ASTOR JOSE DE cial por ASTOR JOSE SA:0416527469 DE SA:04165274690 0 Dados: 2021.10.08 11:52:54 -03'00' Rio Pardo de Mians/MG, 08 outubro de 2021. Sá jose de a ê Nunif NB arte une NM Astor José de Sá Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas MG Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786