| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do "Mercado Central" de Mercado Municipal Norvacino dos Reis, do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI MUNICIPAL Nº 1753 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre Denominação do “Mercado Central” de Mercado Municipal NORVACINO DOS REIS, do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Mercado Central do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio Pardo de Minas, de: Mercado Municipal NORVACINO DOS REIS. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido Mercado. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vi gente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de outubro de 2091. á pres qre xa ae a y NE ya ASTOR JOSÉ DENSA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786