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norma nº 1753/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre denominação do "Mercado Central" de Mercado Municipal Norvacino dos Reis, do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1753 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre Denominação do “Mercado
Central” de Mercado Municipal
NORVACINO DOS REIS, do Distrito de Serra
Nova, deste município de Rio Pardo de
Minas, e contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
denominação ao Mercado Central do Distrito de Serra Nova, deste município de Rio
Pardo de Minas, de: Mercado Municipal NORVACINO DOS REIS.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas,
Transporte e Urbanismo, fica autorizada a promover a implantação da placa de
denominação do referido Mercado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vi gente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de outubro de 2091.
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ASTOR JOSÉ DENSA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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