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norma nº 1757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAltera a Denominação da Escola Municipal de São Camilo, para Escola Municipal Ozorina Martins dos Santos, situada no povoado do Bonfim, deste município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-
Exrerrerrrrr O COM NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL Nº 1757 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a Denominação da Escola Municipal de São
Camilo, para Escola Municipal OZORINA MARTINS
DOS SANTOS, situada no povoado do Bonfim, deste
município de Rio Pardo de Minas, e contém outras
providências”.
A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova, e eu.
Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Alterar à Denominação da Escola
Municipal de São Camilo, para Escola Munipal Ozorina Martins dos Santos, situada no
povoado do Bonfim, deste município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo, fica
autorizada a promover a implantação da placa de denominação da referida escola.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente o inteiro teor da Lei Municipal Nº 1.688/2018.
Rio Pardo de Minas, 03 de Dezembro de 2021.
ASTOR JÓSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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