| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais E Ci Administração 2021/2024 HAS-MG é Gabinete LEL MUNICIPAL Nº 1756 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências”. O Povo do município de Rio Pardo de Minas. através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social. referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 89.126.000.00 (oitenta e nove milhões e cento e vinte e seis milde reais). e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 4.379.000,00 Receita de Contribuições 593.000.00 Receita Patrimonial 382.000.00 Receita Agropecuária 0.00 Receita Industrial 0.00 Receita de Serviços 246.000.00 Transferências Correntes 79,916.719.00 Outras Receitas Correntes 1.227.543,80 Sub Total 86. 8442 62.80 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Gabinete RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.406.000.00 Alienações de Bens 153.000.00 Iransferência de Capital 8.906.281.00 Sub Total 10.465.281.00 Receita Retificadora -8.183.543.80 Total Geral 89.126.000,00 Art. 3º - A Despesa do Municipio de Rio Pardo de Minas. será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 91 - Legislativa 3.100.000,06 02 - Judiciária 1.493.803.75 03 - Essencial à Justiça 0.00 04 - Administração 5.201.543.80 05 - Defesa Nacional 77.000.05 06 - Segurança Pública 1.438.000,00 07 - Relações Exteriores 0.09 08 - Assistência Social 4.399.610,00 09 - Previdência Social 0.00 10 - Saúde 21.986.682.23 Hi - Trabalho S.00 12 - Educação 28.289.834.53 i3 - Cultura 989.15105 4 - Direito da Cidadania 16.000.00 15 - Urbanismo 8.505.306.00 16 - Habitação 283.000.00 17 - Saneamento 1346.415.00 18 - Gestão Ambiental 74.000.00 19 - Ciência e Tecnologia 0.00 gás Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas »o Lo: Estado de Minas Gerais hão fado Administração 2021/2024 oerrrrereooea raia Gabinete 20 - Agricultura 1.649.500.00 21 - Organização Agrária 0.00 22 - Indústria 11.000.00 pe 3 - Comércio e Serviços 0.00 24 - Comunicações 69.000.00 25 - Iinergia 12.000.00 26 - Iransportes 3.419.903.42 27 - Desporto e Lazer 762.250.00 28 - Encargos Especiais 4.913.000.00 99 - Reserva de Contingência 1.089.000.00 Total — 89.126.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Poder Legislativo 01.01 Câmara Municipal 3.100.000.00 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito 641.000.00 03 - Controladoria Geral do Municipio 93.01 - Controladoria Geral do Município 230.000.00 04 - Sec mun.as.jurídicos e Seg.pública 04.01 - Sec.mim.as,jurídicos e Seg.pública 3.008.803.75 05 - Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 4.609.793.80 05.02 - Fundo Municipal de Cultura 847.151.25 05.03 - Fundo Municipal de Turismo 142.000.00 06 - Sec. Municipal de Finanças 06.01 - Sec. Municipal Finanças 6.004.000.00 07 - Sec. Municipal de Planejamento 07.01 - Sec. Municipal Planejamento 170.000.00 08 - Sec. Municipal de Compras 08.01 - See. Municipal de Compras 311.000.06 09 - Secretaria Municipal de Saúde 09.01 - Fundo Municipal de Saúde 21.970.682.25 09.02 - Serviços de Sancamento 1.346.415.00 09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas 16.000.00 10 - Sec. Municipal de Educação 10.01 - Secret. Mun. de Educação 28.289.834.55 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais N<// Pardo Administração 2021/2024 fELicAdaLHANdo COM NOS Gabinete 11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 12.006.209.42 12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 663.000.00 12.02 - Fundo Municipal Assist. Social 3.633.610.00 12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 103.000.00 12.04 - Fundo de tabitação de Inter.social 283.000.00 12.05 - Fundo Municipal do Idoso 10.000.00 12,08 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 6.000.00 13 - Sec meio Amb. indust.'comer. 13.01 ic./meio Amb.indst./comer. 1.660.500.00 13.02 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 74.000.00 Total 89.126.000.00 € - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 41.032.851.25 1.2 - juros e Encargos da Divida 249.000.00 1.3 Outras Despesas Correntes 31.516.017.75 Total 72.797.869,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 - Investimentos 13.223.131.00 2.2 - Inversões Financeiras 200.000.00 2.3 - Amortização da Divida 1.816.000.00 Total 15.239.131,09 9.9 - Reserva de Contingência 1.989.000.00 TOTAL GERAL DA DESPESA 89.126.9000,00 Art 4º Durante a execução Orçamentária de 2022. fica o Poder a Vea prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Gabinete EN TRABALHANDO RO pxecutivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insulicientes. no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dosseguintes recursos. 1 - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas. conforme dispõe o artigo 43da Lei Federal 4320/64. 1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. H- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. Sº — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais. tes de capacidade de endividamento do município. emconformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2022. Rio Pardo de Minas. 19 de novembro de 2021 ASTOR JOSE DE SA prefeito Municipal