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norma nº 1756/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
E
Ci Administração 2021/2024
HAS-MG é
Gabinete
LEL MUNICIPAL Nº 1756 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de
Minas para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências”.
O Povo do município de Rio Pardo de Minas. através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social.
referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta. nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$
89.126.000.00 (oitenta e nove milhões e cento e vinte e seis milde reais). e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 4.379.000,00
Receita de Contribuições 593.000.00
Receita Patrimonial 382.000.00
Receita Agropecuária 0.00
Receita Industrial 0.00
Receita de Serviços 246.000.00
Transferências Correntes 79,916.719.00
Outras Receitas Correntes 1.227.543,80
Sub Total 86. 8442 62.80
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Gabinete
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.406.000.00
Alienações de Bens 153.000.00
Iransferência de Capital 8.906.281.00
Sub Total 10.465.281.00
Receita Retificadora -8.183.543.80
Total Geral 89.126.000,00
Art. 3º - A Despesa do Municipio de Rio Pardo de Minas. será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
91 - Legislativa 3.100.000,06
02 - Judiciária 1.493.803.75
03 - Essencial à Justiça 0.00
04 - Administração 5.201.543.80
05 - Defesa Nacional 77.000.05
06 - Segurança Pública 1.438.000,00
07 - Relações Exteriores 0.09
08 - Assistência Social 4.399.610,00
09 - Previdência Social 0.00
10 - Saúde 21.986.682.23
Hi - Trabalho S.00
12 - Educação 28.289.834.53
i3 - Cultura 989.15105
4 - Direito da Cidadania 16.000.00
15 - Urbanismo 8.505.306.00
16 - Habitação 283.000.00
17 - Saneamento 1346.415.00
18 - Gestão Ambiental 74.000.00
19 - Ciência e Tecnologia 0.00
gás Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
»o Lo: Estado de Minas Gerais
hão fado Administração 2021/2024
oerrrrereooea raia Gabinete
20 - Agricultura 1.649.500.00
21 - Organização Agrária 0.00
22 - Indústria 11.000.00
pe
3 - Comércio e Serviços 0.00
24 - Comunicações 69.000.00
25 - Iinergia 12.000.00
26 - Iransportes 3.419.903.42
27 - Desporto e Lazer 762.250.00
28 - Encargos Especiais 4.913.000.00
99 - Reserva de Contingência 1.089.000.00
Total — 89.126.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal 3.100.000.00
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito 641.000.00
03 - Controladoria Geral do Municipio
93.01 - Controladoria Geral do Município 230.000.00
04 - Sec mun.as.jurídicos e Seg.pública
04.01 - Sec.mim.as,jurídicos e Seg.pública 3.008.803.75
05 - Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 4.609.793.80
05.02 - Fundo Municipal de Cultura 847.151.25
05.03 - Fundo Municipal de Turismo 142.000.00
06 - Sec. Municipal de Finanças
06.01 - Sec. Municipal Finanças 6.004.000.00
07 - Sec. Municipal de Planejamento
07.01 - Sec. Municipal Planejamento 170.000.00
08 - Sec. Municipal de Compras
08.01 - See. Municipal de Compras 311.000.06
09 - Secretaria Municipal de Saúde
09.01 - Fundo Municipal de Saúde 21.970.682.25
09.02 - Serviços de Sancamento 1.346.415.00
09.03 - Fundo Politicas Sobre Drogas 16.000.00
10 - Sec. Municipal de Educação
10.01 - Secret. Mun. de Educação 28.289.834.55
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
N<// Pardo Administração 2021/2024
fELicAdaLHANdo COM NOS Gabinete
11 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo
11.01 - Sec.m.obras P.est.transp.urbanismo 12.006.209.42
12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 663.000.00
12.02 - Fundo Municipal Assist. Social 3.633.610.00
12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 103.000.00
12.04 - Fundo de tabitação de Inter.social 283.000.00
12.05 - Fundo Municipal do Idoso 10.000.00
12,08 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 6.000.00
13 - Sec meio Amb. indust.'comer.
13.01 ic./meio Amb.indst./comer. 1.660.500.00
13.02 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 74.000.00
Total 89.126.000.00
€ - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 41.032.851.25
1.2 - juros e Encargos da Divida 249.000.00
1.3 Outras Despesas Correntes 31.516.017.75
Total 72.797.869,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos 13.223.131.00
2.2 - Inversões Financeiras 200.000.00
2.3 - Amortização da Divida 1.816.000.00
Total 15.239.131,09
9.9 - Reserva de Contingência 1.989.000.00
TOTAL GERAL DA DESPESA 89.126.9000,00
Art 4º Durante a execução Orçamentária de 2022. fica o Poder
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Administração 2021/2024
Gabinete
EN TRABALHANDO RO
pxecutivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insulicientes. no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-se dosseguintes
recursos.
1 - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas. conforme dispõe o artigo 43da
Lei Federal 4320/64.
1 - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
H- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. Sº — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais.
tes de capacidade de endividamento do município. emconformidade com as
normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2022.
Rio Pardo de Minas. 19 de novembro de 2021
ASTOR JOSE DE SA
prefeito Municipal

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