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norma nº 116/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS. ANTE O REAJUSTE ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1091 DE 30/12/2021
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Loo, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
; e FA) Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO NOVO
SALÁRIO MÍNIMO NO ÁÂMBITO DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE
RIO PARDO DE MINAS/MG, ANTE O
REAJUSTE CONCEDIDO PELO GOVERNO
FEDERAL, ATRAVÉS DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1091, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a
remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao
salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para R$1.212,00 (mil duzentos
e doze), cujo reajuste efetivou-se por força da mediada provisória nº 1091 de 30 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
vigentes, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 04 de fevereiro de 2022.
ASTOR
JOJOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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