| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS. ANTE O REAJUSTE ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1091 DE 30/12/2021 |
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Loo, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ; e FA) Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ÁÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, ANTE O REAJUSTE CONCEDIDO PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para R$1.212,00 (mil duzentos e doze), cujo reajuste efetivou-se por força da mediada provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 04 de fevereiro de 2022. ASTOR JOJOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL