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norma nº 118/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO QUADRO DOS PROFESSORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE DOCÊNCIA E DOS CARGOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS DE APOIO À DOCÊNCIA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE RIO PARDO DE MINAS/MG COMO LASTRO NO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Yo “Pando
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
LEI COMPLEMENTAR N.' 118 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição salarial do quadro dos Professores
que exercem a função de docência e dos cargos técnico-
pedagógicos de apoio à docência da Carreira do Magistério
Público do Município de Rio Pardo de Minas/MGcom lastro no
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica e dá providências correlatas.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no
artigo 30, inciso 1. da Constituição da República, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal pela Lei n.º 11.738/08, que dispõe sobre o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO os artigos 8º, 9º, 47 e 48, ambos da Lei complementar nº 06/2007, que
descriminam quais os cargos considerados da Educação Básica, bem como os seus vencimentos e
remunerações;
CONSIDERANDO que o pagamento do piso nacional do magistério e a sua atualização anual
foram assegurados pela Lei n.º 11.738/08 e o reconhecimento previsto deve ser respeitado pela
União, Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º.Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial
do quadro dos Professores que exercem à função de docência e dos cargos téenico-pedagógicos de
apoio à docência da Carreira do Magistério Público do Município de Rio Pardo de Minas/MG, nos
termos dos artigos 8º. 9º, 47 e 48, ambos da Lei complementar n.º06/2007.
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o
profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB 1), Professor de
Educação Básica II (PEB Il), Supervisor Pedagógico, Coordenador de Creche, Coordenador
Escolar, Orientador Escolar, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar I, Diretor Escolar Ii,
Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria ocupantes do cargo público permanente ou
temporário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração
mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal editará, anualmente, Decreto dispondo do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação
do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº. 1.735/2021 que aprovou
a Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis
Complementares nº. 112 de 03 de Agosto de 2021 e 114 de Outubro de 20211.
Rio Pardo de Mians/MG, 04 de abril de de 2022. dê sã
pet Ear EAN
prefeito ade Nanas *
quo Parto
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
DE MINAS-MG
(Pag
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
ANEXO | - PROJEÇÃO SALARIAL
| Cargo Carga Salário Base Piso Devido e Diferença
| horária Proposta Salarial
| Professor (a) — PEB-I 24 hs R$ 1.731,74 R$ 2.307,00 R$ 575,26
| Professor (a) — PEB-Il 24 hs R$ 1.731,74 R$ 2.307,00 R$ 575,26
| Supervisor (a) 24hs | R$1.731,74 R$ 2.307,00 R$ 575,26
| Pedagógico
| supervisor (a) 40 hs R5268624 | R$384500 | R$95576 |
Pedagógico
| Coordenador (a) de | 40hs R$ 2.886,24 R$3.84500 [R$958,76 |
| Creche
|” Coordenador (a) | 40hs R5288624 | R$384500 [R$95876 |
| Escolar
t DO O DO O Ea
| Orientador (a) 24hs R$ 1.731,74 | R$ 2.307,00 R$ 575.26
Educacional | |
“Orientador (a) 40 hs R$ 2.886,24 | R$3.84500 | R$958,76
Educacional
“Vice-Diretor (a) 30 hs R$2164,61 | R$288400 | R$71999 —
Escolar Ei |
Direior(a) Escolar! | 40hs || R$268.24 | R$484500 | R$956,76
(igual ou superior a
500 alunos) | E: |
[Diretor(o) Escolarll | 40hs | R$268624 | R$384500 |R$ 95876 |
(superior a 200 alunos | |
| até499 alunos)
E? po cenaereremeremrmm mam eee | o. ME SD aeee mn pn Apsa Ai poem te ron recme)
Coordenador (a) 40 hs | R$ 2.886,24 R$ 3.845,00 | R$ 258,76
Escolar Comissionado | | |
(Até 200 alunos) | | | |
Pas o po car A O o
| | | |
| Secretário (a) Escolar | 40hs R$ 1.784,40 R$ 2.319,00 R$535,00 |
- and ami) dn Md ce
| | |
| Auxiliar de Secrataria | 30hs R$ 1.332,05 R$ 1.730,00 R$397,95 |
| Escolar « l |
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