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norma nº 119/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIA DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO
PISO SALARIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE
AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº:
120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Esta Lei altera o vencimento inicial do cargo de Agente Comunitário de
Saúde previsto no Anexo V-B da Lei Complementar nm: 005, de 15 de Outubro de 2007 e do
cargo de Agente de Combate as Endemias, previsto no Anexo V-B da Lei Complementar n:
005, de 15 de Outubro de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº: 019, de 16 de
junho de 2009.
8 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional
nº; 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
$ 2º. A jornada-de trabalho de-40 (quarenta) horas, exigida para garantia do
vencimento previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de
promoção de saúde, vigilância epidemiológica e combate à endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas e assegurará aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas
atividades de planejamento e avalição de ações, de detalhamento das atividades, de registro de
dados e de reuniões de equipe.
$ 3º. O pagamento dos valores previstos no $ 1º desta Lei fica condicionado aos
repasses dos recursos financeiros pelo governo federal, através do respectivo fundo.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares e especiais para esta finalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de agosto de 2022
TOR JOSÉ DE Sá [::
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em:!(5 108 192,n0
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Municipal? O
14:99)
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 — Rio Pardo de Minas/MG. Po pq
CEP: 39.530-000 I Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 1 www.riopardo.mg.gov.br

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