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norma nº 122/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR O5 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais Rea
Administração 2021/2024
URCA CNPJ - 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
um nem
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do
Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de
Minas, dos cargos já existentes, 03 (três) Enfermeiros, 03 (três) Fisioterapeutas, 03 (três)
Psicólogos de 40hs, 01 (um) Nutricionista, 06 (seis) Técnicos em Enfermagem, 03 (três)
Faxineiras, 03 (três) Recepcionistas, 03 (três) Auxiliares de Consultório Dentário e 03 (três)
Motoristas I, sendo majorado o número de cargos constantes nos anexos dos anexos V-A
(Faxineira e Motorista 1); V-B (Recepcionista); V-C (ACD - Auxiliar de Consultório Dentário);
V-E (Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo 40hs. Nutricionista), bem como o Anexo HI
(Técnico em Enfermagem).
Art. 2º - O Anexo V-A, Anexo V-B, Anexo V-C, Anexo V-E e Anexo II da Lei Complementar
05 de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V-A
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
E
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL
—
Classe Formação
Carreira
Escolar
Cargo Vencimento Inicial
de
Agente de Ensino
Atividades Fundamental
Operacionais | Incompleto
|
Anexo V-B
Carreira Classe Formação
Carga Horária | Nº
Semanal | Vagas
Faxineira 1.212,00 40 43
Motorista 1 1.212,00 40 18
Cc
A ie Horária Nº de
Cargo Vencimento Inici: arg
Escolar 8 ento Alo Semanal |Vagas
Ensino
W - Auxiliar .
es : Fundamental Recepcionista 2 5
[Administrativo À n ecepcioni: 1.212,00 40 05
incompleto
E SS VS SS mi
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais ed
Administração 2021/2024
CNP) - 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
o
Anexo V-C
Es
E Classe Formação , E Carga Horária Nº de
Carreira Escolar Cargo Vencimento Inicial Semanal Vagas
T a mm
Oficialde | Ensino Médio | — ACD - Auxiliar de Consultório coma “o n
a Completo Dentário io
Operacionais 4d
Anexo V-E
a
y Classe/Formação a 2.8 Carga Horária) Nº de
Carreira Escala Cargo Vencimento Inicial emánal Vagas
al
Curso Superior na Nutricionista do 2.542,10 ao 04
V-Técnico | eapeci Enfermei 2.542,10 40 20
Operacional de área específica e ntermeiro 42,
NibeiiSarertor | RopLsronA área Fisioterapeuta 2.542,10 40 08
competênte Psicólogo 40hs 2.542,10 40 11
Anexo HI
RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS)
polar NOME DO CARGO
16 Técnico em Enfermagem
Art. 3º - A presente Lei tem por finalidade viabilizar o cumprimento da Portaria GAB/SAPS nº
45, de 27 de julho de 2022, Portaria GM/MS Nº 3.010, de 4 de agosto de 2022 e a Portaria
GM/MS Nº 916, de 25 de abril de 2022.
Art. 4º - O custeio referente às novas Equipes da Saúde da Família, Equipe Multiprofissional de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e será vinculado ao
Fundo Municipal de Saúde, com dotação própria no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 30 de setembro de 2022.
Publicado em: 30 / 0%) 1 I2dno
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Municipal
Astor José de Sá
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
E SS e a a
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG

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