| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR O5 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Rea Administração 2021/2024 URCA CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito um nem LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de Minas, dos cargos já existentes, 03 (três) Enfermeiros, 03 (três) Fisioterapeutas, 03 (três) Psicólogos de 40hs, 01 (um) Nutricionista, 06 (seis) Técnicos em Enfermagem, 03 (três) Faxineiras, 03 (três) Recepcionistas, 03 (três) Auxiliares de Consultório Dentário e 03 (três) Motoristas I, sendo majorado o número de cargos constantes nos anexos dos anexos V-A (Faxineira e Motorista 1); V-B (Recepcionista); V-C (ACD - Auxiliar de Consultório Dentário); V-E (Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo 40hs. Nutricionista), bem como o Anexo HI (Técnico em Enfermagem). Art. 2º - O Anexo V-A, Anexo V-B, Anexo V-C, Anexo V-E e Anexo II da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo V-A PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL — Classe Formação Carreira Escolar Cargo Vencimento Inicial de Agente de Ensino Atividades Fundamental Operacionais | Incompleto | Anexo V-B Carreira Classe Formação Carga Horária | Nº Semanal | Vagas Faxineira 1.212,00 40 43 Motorista 1 1.212,00 40 18 Cc A ie Horária Nº de Cargo Vencimento Inici: arg Escolar 8 ento Alo Semanal |Vagas Ensino W - Auxiliar . es : Fundamental Recepcionista 2 5 [Administrativo À n ecepcioni: 1.212,00 40 05 incompleto E SS VS SS mi Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais ed Administração 2021/2024 CNP) - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito o Anexo V-C Es E Classe Formação , E Carga Horária Nº de Carreira Escolar Cargo Vencimento Inicial Semanal Vagas T a mm Oficialde | Ensino Médio | — ACD - Auxiliar de Consultório coma “o n a Completo Dentário io Operacionais 4d Anexo V-E a y Classe/Formação a 2.8 Carga Horária) Nº de Carreira Escala Cargo Vencimento Inicial emánal Vagas al Curso Superior na Nutricionista do 2.542,10 ao 04 V-Técnico | eapeci Enfermei 2.542,10 40 20 Operacional de área específica e ntermeiro 42, NibeiiSarertor | RopLsronA área Fisioterapeuta 2.542,10 40 08 competênte Psicólogo 40hs 2.542,10 40 11 Anexo HI RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) polar NOME DO CARGO 16 Técnico em Enfermagem Art. 3º - A presente Lei tem por finalidade viabilizar o cumprimento da Portaria GAB/SAPS nº 45, de 27 de julho de 2022, Portaria GM/MS Nº 3.010, de 4 de agosto de 2022 e a Portaria GM/MS Nº 916, de 25 de abril de 2022. Art. 4º - O custeio referente às novas Equipes da Saúde da Família, Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e será vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, com dotação própria no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 30 de setembro de 2022. Publicado em: 30 / 0%) 1 I2dno quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal Astor José de Sá Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas E SS e a a Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG