br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 124/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MB
LEI MUNICIPAL Nº 124 DE 04 DE NOVEMBO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE
CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ap
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Educação, Nível Superior, 01
(um) cargo de Psicopedagogo (s).
$ 1º - Os vencimentos do cargo criados neste artigo são fixados em harmonia à Lei Complementar
nº 120 de 16 de agosto de 2022, cujo valor básico para o cargo de nível superior é R$ 2.542,10
(dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dez centavos), levando-se em consideração ainda a
lei nº 06 de 15 de outubro de 2007.
$ 2º - Fica inserido no Anexo III — Quadro de cargos efetivos da Lei 06 de 15 de outubro de 2007,
com a inclusão do cargo criado neste artigo.
Art. 2º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo a que se refere esta lei passam a
constar do anexo TI da Lei 06 de 15 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação PSICOPEDAGOGO (A)
Requisitos para Provimento:
g1º- DESCRIÇÃ 's ] C
preventiva e terapêutica. “para compreender os procéssos de esenvolvimento erdas aprendiz. gens a
humanas, recorrendo a várias estratégias, objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir;
participar com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de problemas;
trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem defasagem de aprendizagem
idade-série, em atendimento profissional, a fim de promover a aprendizagem e garantir o bem
estar do aluno;
82º- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar na área da educação, dando assistência aos
professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo
ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir
das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos
identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e
aprender; orientar professores € equipes gestoras e famílias no processo na condução de
atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da
aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe
multiprofissional de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina
pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins,
compatíveis com sua especialização profissional.
Condições de trabalho:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) ESCOLARIDADE: Curso Superior na área de Pedagogia com licenciatura plena e Pós
Graduação em Psicopedagogia Institucional com carga horária mínima de 360 horas.
Art. 3º - O cargo de provimento efetivo criado no artigo 1º será preenchido através de concurso
público a ser realizado.
Parágrafo Único — Até e realização de concurso público e pelo período improrrogável de até 12
(doze) meses, fica autorizada a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse
público e por determinação judicial, do profissional mencionado no art. 1º desta Lei, mediante
contrato administrativo, observados os valores remuneratórios respectivos.
Art. 4º - A descrição, requisitos e atribuições dos cargos criados passarão a constar dos Anexos
respectivos da Lei 06 de 15 de outubro de 2007, “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município
OCESSOS
De Rio Pardo de Minas, a contribuição aos ;
de trabalho e de formação profissional! d E É mo
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão aplicados os recursos do FUNDESB,
por se tratar de profissional de educação básica, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, 1
da Lei nº 14.113/2020 e Lei nº 13.935/2019.
Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio pardo de Minas, 04 de novembro de 2022. ZA
/ LA
ASTOR JOSÉ DE SÁ Astor José é de Sa
PREFEITO MUNICIPAL Prefeito ei We
Publicado em: Ô prAd y 2 no pão Pardo de
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, cont.
TRABALHANDO COM NOSS
ado
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
ANEXO TI
QUADRO DE MAGISTÉRIO
ETA Classe Formação Curso Vencimento Inicial| Carga Horária Semanal| Nº de
Escolar 8 - R$ (Horas) Vagas
fc IT = A RR
Supervisor Pedagógico
40h e
—— fas pesos
Formação Superior em , ne
à “E Supervisor Pedagógico
Pedagogia, em Nível 24h
Ide Pós-graduação Latol 1 -
Sensu ou). à
Complementação em praia - assa N
Pedagogia [sto
Orientador Educacional
I = Técnico 24h ="
Picaciona del , A =) fusca]
ível Superior Superior na área del
Pedagogia com!
licenciatura plena €
Pós Graduação em| :
Psicopedagogia Psicopedagogo 2.542,10 40 01
Institucional com carga
[ea mínima de 360]
oras.
Egidio Médio
ompleto, | conforme Coordenador Escolar
dital 01/1997
o ———
pes Superior em
edagogia ou Normal É
Superior (Educação PEBSE
Infantil até o 5º ano)
PEB II - Matemáti
e LH I atemática | ad
(Professor de PEB II - História - lo
Educação Básica PEB II - Ciências
Licenciatura Plena em Biológicas es "o
Conteúdo | específico PEB II - Inglês
(6º ao 9º ano) BS LEA
PEB II - Educação |
Física as
eus
[ PEBII- Educação |
Religiosa
PEB II - Artes no
PEB II - Geografia o
Ea Loo al az
ado
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
ã Secretário Escolar cus
écnico de Nível
No - Assistente/Médio E dE | RRRS Sia Mi]
Técnico de
Educação Básica -|
Auxiliar de Secretaria
ATB
Ensino Médio
Completo, Edital] Coordenador de Creche
01/1993
Em |
SA
Astor José de Sá
ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal,
PREFEITO MUNICIPAL Rin Pardo o"
Publicado em: ()
107
f SA 122,n0
quadro de avisos deeta Prefeitura
Njnng e dé
dy Lei

open original →