| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MB LEI MUNICIPAL Nº 124 DE 04 DE NOVEMBO DE 2022. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ap ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Educação, Nível Superior, 01 (um) cargo de Psicopedagogo (s). $ 1º - Os vencimentos do cargo criados neste artigo são fixados em harmonia à Lei Complementar nº 120 de 16 de agosto de 2022, cujo valor básico para o cargo de nível superior é R$ 2.542,10 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dez centavos), levando-se em consideração ainda a lei nº 06 de 15 de outubro de 2007. $ 2º - Fica inserido no Anexo III — Quadro de cargos efetivos da Lei 06 de 15 de outubro de 2007, com a inclusão do cargo criado neste artigo. Art. 2º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo a que se refere esta lei passam a constar do anexo TI da Lei 06 de 15 de outubro de 2007, com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO Denominação PSICOPEDAGOGO (A) Requisitos para Provimento: g1º- DESCRIÇÃ 's ] C preventiva e terapêutica. “para compreender os procéssos de esenvolvimento erdas aprendiz. gens a humanas, recorrendo a várias estratégias, objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir; participar com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de problemas; trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de promover a aprendizagem e garantir o bem estar do aluno; 82º- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores € equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe multiprofissional de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins, compatíveis com sua especialização profissional. Condições de trabalho: a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas semanais. b) ESCOLARIDADE: Curso Superior na área de Pedagogia com licenciatura plena e Pós Graduação em Psicopedagogia Institucional com carga horária mínima de 360 horas. Art. 3º - O cargo de provimento efetivo criado no artigo 1º será preenchido através de concurso público a ser realizado. Parágrafo Único — Até e realização de concurso público e pelo período improrrogável de até 12 (doze) meses, fica autorizada a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público e por determinação judicial, do profissional mencionado no art. 1º desta Lei, mediante contrato administrativo, observados os valores remuneratórios respectivos. Art. 4º - A descrição, requisitos e atribuições dos cargos criados passarão a constar dos Anexos respectivos da Lei 06 de 15 de outubro de 2007, “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município OCESSOS De Rio Pardo de Minas, a contribuição aos ; de trabalho e de formação profissional! d E É mo Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão aplicados os recursos do FUNDESB, por se tratar de profissional de educação básica, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, 1 da Lei nº 14.113/2020 e Lei nº 13.935/2019. Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio pardo de Minas, 04 de novembro de 2022. ZA / LA ASTOR JOSÉ DE SÁ Astor José é de Sa PREFEITO MUNICIPAL Prefeito ei We Publicado em: Ô prAd y 2 no pão Pardo de quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, cont. TRABALHANDO COM NOSS ado Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ANEXO TI QUADRO DE MAGISTÉRIO ETA Classe Formação Curso Vencimento Inicial| Carga Horária Semanal| Nº de Escolar 8 - R$ (Horas) Vagas fc IT = A RR Supervisor Pedagógico 40h e —— fas pesos Formação Superior em , ne à “E Supervisor Pedagógico Pedagogia, em Nível 24h Ide Pós-graduação Latol 1 - Sensu ou). à Complementação em praia - assa N Pedagogia [sto Orientador Educacional I = Técnico 24h =" Picaciona del , A =) fusca] ível Superior Superior na área del Pedagogia com! licenciatura plena € Pós Graduação em| : Psicopedagogia Psicopedagogo 2.542,10 40 01 Institucional com carga [ea mínima de 360] oras. Egidio Médio ompleto, | conforme Coordenador Escolar dital 01/1997 o ——— pes Superior em edagogia ou Normal É Superior (Educação PEBSE Infantil até o 5º ano) PEB II - Matemáti e LH I atemática | ad (Professor de PEB II - História - lo Educação Básica PEB II - Ciências Licenciatura Plena em Biológicas es "o Conteúdo | específico PEB II - Inglês (6º ao 9º ano) BS LEA PEB II - Educação | Física as eus [ PEBII- Educação | Religiosa PEB II - Artes no PEB II - Geografia o Ea Loo al az ado DE MINAS-MG TRABALHANDO COM NOSSA GENTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ã Secretário Escolar cus écnico de Nível No - Assistente/Médio E dE | RRRS Sia Mi] Técnico de Educação Básica -| Auxiliar de Secretaria ATB Ensino Médio Completo, Edital] Coordenador de Creche 01/1993 Em | SA Astor José de Sá ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal, PREFEITO MUNICIPAL Rin Pardo o" Publicado em: () 107 f SA 122,n0 quadro de avisos deeta Prefeitura Njnng e dé dy Lei