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norma nº 1764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1751 DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-ME
LEI MUNICIPAL N.º 1764 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº1751
de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período
2022 a 20025, com fundamento no Artigo 43, da Lei
4.320/1964 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2022 no valor de R$
454.732,54 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro mil e Setecentos e Trinta e Dois reais e
Cinquenta e Quatro Centavos), na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05.01.04.27.812.0028.3116 — Construção/Ampliação do Estádio e Campos de Futebol
44900000 — Aplicações Diretas Fonte de Recurso 160 R$454.732,54
|
Fonte 160-TRANSF.UNIÃO BÔNUS ASSIN. CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO
TOTAL R$454.732,54
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação, no valor de
R$454.732,54 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro mil e Setecentos e Trinta e Dois
reais e Cinquenta e Quatro Centavos), obedecendo o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Rio
Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Estado de Minas Gerais
Ui Administração 2021/2024
% DEJE MINAS-MG Mi n
ATRABALHANDO COM NOSSA GENTE
PROGRAMA: 0028- PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 3116 — Construção/Ampliação do Estádio e Campos de Futebol
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Exercício Produto Unidade Meta Física |
Meta Financeira
Medida
2022 | Ampliação do Estádio UNIDADE 1 R$454.732,54
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Pardo de Minas, 15 de junho de 2022.
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
Rio Pardo de Minas - MB
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.me.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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