| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1751 DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-ME LEI MUNICIPAL N.º 1764 DE 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 20025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2022 no valor de R$ 454.732,54 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro mil e Setecentos e Trinta e Dois reais e Cinquenta e Quatro Centavos), na dotação abaixo especificada. CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 05.01.04.27.812.0028.3116 — Construção/Ampliação do Estádio e Campos de Futebol 44900000 — Aplicações Diretas Fonte de Recurso 160 R$454.732,54 | Fonte 160-TRANSF.UNIÃO BÔNUS ASSIN. CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO TOTAL R$454.732,54 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação, no valor de R$454.732,54 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro mil e Setecentos e Trinta e Dois reais e Cinquenta e Quatro Centavos), obedecendo o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Estado de Minas Gerais Ui Administração 2021/2024 % DEJE MINAS-MG Mi n ATRABALHANDO COM NOSSA GENTE PROGRAMA: 0028- PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 3116 — Construção/Ampliação do Estádio e Campos de Futebol Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira Medida 2022 | Ampliação do Estádio UNIDADE 1 R$454.732,54 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 15 de junho de 2022. Astor José de Sá Prefeito Municipal Rio Pardo de Minas - MB ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.me.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786