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norma nº 1765/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
ECA EM Administração 2021/2024
TRABALSAMDDCom AUGEA DENTE
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1765 DE 29 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais), destinadas ao financiamento BDMG URBANIZA — Obras de infraestrutura urbana, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber
junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente
Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito,
9.530-000
Rua Tácito
| Fone:
de Freitas
(38) 3824-1356/3824-1786
Costa, nº 846 — Rio Pardo
| www.riopardo.mg.gov.br
de Minas/MG.<2DDD
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
SERRAS MD Administração 2021/2024
CNPJ — 24.212.862/0001-46
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado def ASTOR JOSE DE digital .-
ASTOR JOSE
SA:0416527469 DE SA:04165274690
Dados: 2022.06.30
o 09:05:49 -03'00'
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 — Rio Pardo de Minas/MG.2
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br

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