| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA, RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIA CID-RIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 1I-107/2005 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais DE MINAS-MG Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1766 DE 29 DE JUNHO DE 2022 “Disciplina a Participação do Município de Rio Pardo de Minas/MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG por seus Vereadores, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. fica autorizada qa participação do Município de Rio Pardo de Minas/MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências -— CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Anexo |, que constitui o Contrato de Consórcio Público. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 29 de junho de 2022. Astor José de Sá DÃA Prefeito Municipal fin Pardo de Minas - MG ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786