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norma nº 1773/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20222 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1751 DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL N. º 1773 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2022 e atualiza a
Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o Período
2022 a 2025, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2022
no valor de R$ 19.053,09 (Dezenove mil e Cinquenta e Três Reais e Nove
Centavos), na dotação abaixo especificada.
(CLASSIFICAÇÃO o o
Fonte =
Valor
09.02.01.17.512.0023.3118 - Investimentos p/ Contribuição a Consórcio Público
44930000 — Aplic. Direta C/ Cons. Ente Part. Fonte 100 R$ 19.053,09
Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS -,NÃO, VINCULADOS DE. IMPOSTOS.
j
TOTAL aaa mesm a
ada Da, Fe caroaE a
PerSO
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de
anulação de dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de
Minas, no valor de R$ de R$ 19.053,09 (Dezenove mil e Cinquenta e Três Reais e
Nove Centavos), obedecendo ao disposto no item III, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
CLASSIFICAÇÃO Fonte Valor
11.01.04.15.452.0022.2102 - Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal
13 1900000 — Aplicações Diretas Fonte 100 R$ 17.053,09
13.01.03.22.661.0002.2133 - Manutenção Atividades de Apoio à Indústria e Comércio
131900000 - Aplicações Diretas Fonte 100 R$ 2.000,00
Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
TOTAL R$ 19.053,09
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 — Plano Plurianual
do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0023 -
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: 3118 - Investimentos p/ Contribuição a Consórcio Público
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta
Medida Financeira
2022 Contribuição Percentual 100% 19.053,09
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de setembro de 2022.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site:www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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