| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20222 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1751 DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI MUNICIPAL N. º 1773 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2022 no valor de R$ 19.053,09 (Dezenove mil e Cinquenta e Três Reais e Nove Centavos), na dotação abaixo especificada. (CLASSIFICAÇÃO o o Fonte = Valor 09.02.01.17.512.0023.3118 - Investimentos p/ Contribuição a Consórcio Público 44930000 — Aplic. Direta C/ Cons. Ente Part. Fonte 100 R$ 19.053,09 Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS -,NÃO, VINCULADOS DE. IMPOSTOS. j TOTAL aaa mesm a ada Da, Fe caroaE a PerSO Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, no valor de R$ de R$ 19.053,09 (Dezenove mil e Cinquenta e Três Reais e Nove Centavos), obedecendo ao disposto no item III, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG CLASSIFICAÇÃO Fonte Valor 11.01.04.15.452.0022.2102 - Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal 13 1900000 — Aplicações Diretas Fonte 100 R$ 17.053,09 13.01.03.22.661.0002.2133 - Manutenção Atividades de Apoio à Indústria e Comércio 131900000 - Aplicações Diretas Fonte 100 R$ 2.000,00 Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS TOTAL R$ 19.053,09 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0023 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO: 3118 - Investimentos p/ Contribuição a Consórcio Público Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Medida Financeira 2022 Contribuição Percentual 100% 19.053,09 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 02 de setembro de 2022. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site:www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786