| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1756, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-ME LEI MUNICIPAL Nº 1774 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a ampliação do limite para aberiura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2022, e altera a redação do ari.4 º da Lei Municipal nº 1.756, de 19 de novembro de 2021. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para aberiura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.756 de 19de novembro de 2021. Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 20% (vinte por cento) para o montante de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.756 de 19 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - Durante.a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento), podendo para fanio utilizar-se dos seguintes recursos: |. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado Il. -O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV.- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64."” Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www.riopardo.me.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na daia de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 30 de setembro de 2022. Astar José de Sá Frefeito Municipal ASTOR IOSÉ DERA Pardo de Minos 7 Prefeito Municipai Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www,.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786