br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1774/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1756, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
native_id2166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-ME
LEI MUNICIPAL Nº 1774 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
aberiura de créditos suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2022, e altera a redação do ari.4 º
da Lei Municipal nº 1.756, de 19 de novembro
de 2021.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus
representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para
aberiura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária
Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal
nº 1.756 de 19de novembro de 2021.
Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício
de 20% (vinte por cento) para o montante de 30% (trinta por cento) do valor
da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.756 de 19 de novembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - Durante.a execução Orçamentária de 2022, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes,
no limite de 30% (trinta por cento), podendo para fanio
utilizar-se dos seguintes recursos:
|. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente
realizado
Il. -O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV.- A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4.320/64."”
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www.riopardo.me.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na daia de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 30 de setembro de 2022.
Astar José de Sá
Frefeito Municipal
ASTOR IOSÉ DERA Pardo de Minos 7
Prefeito Municipai
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www,.riopardo.mg.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786

open original →