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norma nº 1775/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2022
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1775 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1751, de 18 de Outubro de 2021 que
dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de
Minas, para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º -Os anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as
despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada,
aprovados pela Lei nº 1751, de 18 de Outubro de 2021, que integram o Plano Plurianual do
Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com
modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos
anexos a esta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Rio Pardo de Minas 30 de setembro de 2022
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gav.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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