| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2022 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1775 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 1751, de 18 de Outubro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º -Os anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1751, de 18 de Outubro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexos a esta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Rio Pardo de Minas 30 de setembro de 2022 ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gav.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786