| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DE METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RECEITAS, DESPESAS E RESULTADO PRIMÁRIO CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1763, DE 02 DE JUNHO DE 2022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-ME LEI MUNICIPAL Nº 1776 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Altera os Anexos de Metas Anuais, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas, Despesas e Resultado Primário constantes da Lei Municipal nº 1.763, de 02 de junho de 2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2023. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam alterados os Anexos de Metas Anuais, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas, Despesas e Resultado Primário constantes da Lei Municipal nº 1.763, de 02 de junho de 2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2023, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 2º - Esta Lei/entrará em vigor na data de sua public ção, revogadasasdisposições em contrário: O ii ao | ; ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786