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norma nº 1777/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021 - 2024
DE MINAS-MG
LEI 1777 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS,Astor José de Sá, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono epromulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas- MG., e a Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas-MG., o autorizadas a firmar convênio com instituições financeiras, devidamente
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos à servidores Públicos
Municipais.
$ 1º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de
pagamento dos seus Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados,
ocupantes de Cargos Efetivos, Agentes Públicos, Funcionários de fundações, Autarquias e
Empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a
favor de terceiros, com fulcro nos convênios referenciados no art. 1º da presente lei.
$ 2º - As autorizações dos Servidores, para desconto em folha de pagamento serão formalizadas em
duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a
Instituição Financeira.
$ 3º - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco) por
cento, do salário ou vencimento.
$ 4º - Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das
consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado. AF
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021 - 2024
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal 1.451 de 16 de Setembro de 2009.
Rio Pardo de Minas, 18 de Outubro de 2022.
Astor José de Sá
Frefeito Municipal
Tin Pardo de finas - MB
ASTOR JOSE DE SA
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Publicado em: 1X / 10 /29no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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