| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021 - 2024 DE MINAS-MG LEI 1777 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS,Astor José de Sá, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas- MG., e a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG., o autorizadas a firmar convênio com instituições financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos à servidores Públicos Municipais. $ 1º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, ocupantes de Cargos Efetivos, Agentes Públicos, Funcionários de fundações, Autarquias e Empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com fulcro nos convênios referenciados no art. 1º da presente lei. $ 2º - As autorizações dos Servidores, para desconto em folha de pagamento serão formalizadas em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a Instituição Financeira. $ 3º - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco) por cento, do salário ou vencimento. $ 4º - Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado. AF Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021 - 2024 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.451 de 16 de Setembro de 2009. Rio Pardo de Minas, 18 de Outubro de 2022. Astor José de Sá Frefeito Municipal Tin Pardo de finas - MB ASTOR JOSE DE SA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Publicado em: 1X / 10 /29no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786