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norma nº 1778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 660.026,72 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
dE TRABALHANDO COM NOSSA
MINAS-MG
GENTE Administração 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1778 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 660.026,72 (SEISCENTOS E
SESSENTA MIL E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, através de seus representantes legais aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 660.026,72 (seiscentos e sessenta mil e vinte e seis reais e setenta
e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
10.01.02.12.365.0019.3061 - Equipamentos Diversos P/Unidades do Ensino Infantil
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1329 171 161.732,07
10.01.03.12.361.0016.3063 - Equipamentos Diversos P/Manutenção do Ensino Fundamental
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 13830 TT 498.294,65
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE ] VALOR
10.01.03.12.361.0016.3062 - Construção e Melhor. Unidades Fisicas do Ensino Fundamental
44905100 - Obras e Instalações 834 17 250.000,00
Art. 3º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 410.026,72
(quatrocentos e dez mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-:
contrário. i
Rio Pardo de Minas, 04 de Novembro de 2022
|
Astor José de Sá
Prefeito Munizipa
Pin Bardo de Minas * É
W—CAstor José de Sá
Prefeito Municipal

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