| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 660.026,72 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais dE TRABALHANDO COM NOSSA MINAS-MG GENTE Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1778 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 660.026,72 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 660.026,72 (seiscentos e sessenta mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 10.01.02.12.365.0019.3061 - Equipamentos Diversos P/Unidades do Ensino Infantil 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1329 171 161.732,07 10.01.03.12.361.0016.3063 - Equipamentos Diversos P/Manutenção do Ensino Fundamental 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 13830 TT 498.294,65 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE ] VALOR 10.01.03.12.361.0016.3062 - Construção e Melhor. Unidades Fisicas do Ensino Fundamental 44905100 - Obras e Instalações 834 17 250.000,00 Art. 3º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 410.026,72 (quatrocentos e dez mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-: contrário. i Rio Pardo de Minas, 04 de Novembro de 2022 | Astor José de Sá Prefeito Munizipa Pin Bardo de Minas * É W—CAstor José de Sá Prefeito Municipal