| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 E MINAS-MG TRABALHANDO COM NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL Nº 1779 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a Criação e Denominação de Escola Municipal de Educação Infantil Pré-escola. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada “CEMEI EMILLY KETLEN FERRARI CAMPOS” localizada na Rua C, bloco 2, s/nº, Bairro Morais, no Município de Rio Pardo de Minas/MG. Art. 2º - A escola se destina a oferecer ensino de Educação Infantil/Pré-escolar. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a Escola criada através desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pardo ASTOR ÃA JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786