br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1779/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
native_id2171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024 E MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL Nº 1779 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a Criação e Denominação de Escola Municipal de
Educação Infantil Pré-escola.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada “CEMEI EMILLY KETLEN
FERRARI CAMPOS” localizada na Rua C, bloco 2, s/nº, Bairro Morais, no Município de Rio
Pardo de Minas/MG.
Art. 2º - A escola se destina a oferecer ensino de Educação Infantil/Pré-escolar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades
públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a Escola criada
através desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pardo
ASTOR
ÃA
JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →