| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL E OUTRAS MODALIDADES ESPORTIVAS, INCLUSIVE CAMPEONATOS MUNICIPAIS E PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas do Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI Nº 1783, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a realização de campeonato de futebol e outras modalidades — esportivas, inclusive campeonatos municipais e participação em campeonato regional e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a realização de campeonato de futebol e outras modalidades esportivas, inclusive campeonatos municipais e participação em campeonatos regionais. Fica, também, autorizado ao Poder Executivo Municipal à utilização orçamentária de acordo com o cronograma abaixo: a) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Municipais, tais como premiações em dinheiro, troféus, medalhas e etc., fica autorizado despesas no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), reajustados de acordo com os índices inflacionários publicados pelo Governo Federal, quando da realização dos eventos, em período não inferior a dozemeses e; PIA ; b) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Regionais, tais. como premiações em dinheiro, troféus, medalhas, inscrições : Itorizado despesas nó va X de acordo com verno Federal,quando da realização dos eventos, em período não inferior a doze meses. Art. 3º - As ações, forma de custeio, premiações e outras regulamentações para à promoção e realização dos campeonatos de futebol e as demais modalidades esportivas, serão efetuadas através de Decreto Municipal. Art. 4º - Os valores consubstanciados no artigo 2º, alíneas "a" e "p", serão suportados conforme fonte de recursos destinados na Secretaria Municipal de Governo Administração. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta AÓ Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG TRABALHANDO COM NOSSA GENTE Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em Contrário, em especial a Lei 1.761 de 17 de agosto de 2017. Rio Pardo de Minas, 05 de dezembro de 2022. Astor José de Sá Frefeito Municipal Rio Pardo de Minas - MG ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786