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norma nº 1783/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL E OUTRAS MODALIDADES ESPORTIVAS, INCLUSIVE CAMPEONATOS MUNICIPAIS E PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
do Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI Nº 1783, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
realização de campeonato de futebol e outras
modalidades
—
esportivas, inclusive campeonatos
municipais e participação em campeonato regional e dá
outras providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79,
inciso |, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a realização
de campeonato de futebol e outras modalidades esportivas, inclusive campeonatos
municipais e participação em campeonatos regionais. Fica, também, autorizado ao
Poder Executivo Municipal à utilização orçamentária de acordo com o cronograma
abaixo:
a) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Municipais, tais como
premiações em dinheiro, troféus, medalhas e etc., fica autorizado despesas no
valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), reajustados de acordo com
os índices inflacionários publicados pelo Governo Federal, quando da realização
dos eventos, em período não inferior a dozemeses e; PIA ;
b) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Regionais, tais. como
premiações em dinheiro, troféus, medalhas, inscrições
:
Itorizado
despesas nó va
X
de acordo com verno Federal,quando
da realização dos eventos, em período não inferior a doze meses.
Art. 3º - As ações, forma de custeio, premiações e outras regulamentações para à
promoção e realização dos campeonatos de futebol e as demais modalidades
esportivas, serão efetuadas através de Decreto Municipal.
Art. 4º - Os valores consubstanciados no artigo 2º, alíneas "a" e "p", serão suportados
conforme fonte de recursos destinados na Secretaria Municipal de Governo
Administração.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
AÓ
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em
Contrário, em especial a Lei 1.761 de 17 de agosto de 2017.
Rio Pardo de Minas, 05 de dezembro de 2022.
Astor José de Sá
Frefeito Municipal
Rio Pardo de Minas - MG
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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