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norma nº 1784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1525 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E AUTORIZA DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1784 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.525 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E AUTORIZA DOAÇÃO A ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.525, de 17 de fevereiro de 2012 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorização a doar a área de terreno medindo 586,95 m?
(quinhentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados) de propriedade do
Município de Rio Pardo de Minas — MG, com localização especificada na matrícula nº
6.686/2009, Protocolo 10.888/2009, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo
de Minas — MG a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas, autarquia federal, para
construção de sede própria.
Art. 3º - Fica a donatária com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 2º desta
lei, dentro do prazo de 02 (dois) anos e terminá-la no prazo de 05(cinco) anos, contados da data
de assinatura pública de doação, autorizada por esta lei.
|
Parágrafo Único. Em caso do não cumprimento pela donatária da sua obrigação, dentro dos seus
respectivos prazos; confo,
i
i Terá ão-automática-do imóvel.
doado ao patrimônio do-m icípi:
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Pardo de Minas - MG, 05 de dezembro de 2022
Astor José de Sá AÉ Prefeito Municipal
ASTOR JOSE prftfardo de Minas - Vº
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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