| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1525 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E AUTORIZA DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI MUNICIPAL Nº 1784 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.525 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E AUTORIZA DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.525, de 17 de fevereiro de 2012 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorização a doar a área de terreno medindo 586,95 m? (quinhentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados) de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas — MG, com localização especificada na matrícula nº 6.686/2009, Protocolo 10.888/2009, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas — MG a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas, autarquia federal, para construção de sede própria. Art. 3º - Fica a donatária com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 2º desta lei, dentro do prazo de 02 (dois) anos e terminá-la no prazo de 05(cinco) anos, contados da data de assinatura pública de doação, autorizada por esta lei. | Parágrafo Único. Em caso do não cumprimento pela donatária da sua obrigação, dentro dos seus respectivos prazos; confo, i i Terá ão-automática-do imóvel. doado ao patrimônio do-m icípi: Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Rio Pardo de Minas - MG, 05 de dezembro de 2022 Astor José de Sá AÉ Prefeito Municipal ASTOR JOSE prftfardo de Minas - Vº Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786