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norma nº 1785/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1774 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2022, e altera a redação do art.3 º
da Lei Municipal nº 1.774 de 30 de setembro de
2022.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus
representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária
Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 3º da Lei Municipal
nº 1.774/2022.
Art. 2º - Fica autorizado à ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício
de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta por cento) do
valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.774 de 30 de setembro de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.756 de 19 de
novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art, 4º - Durante a execução Orçamentária de 2022, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes,
no limite de 40% (Quarenta por cento), podendo para
tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
1. = Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conformedispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente
realizado
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www.riopardo.me.gov.br. Tel.: (38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
Il. -O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV.— A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4.320/64."
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas MG, 16 de dezembro de 2022.
Assinado de forma
ASTOR JOSE DE digital por ASTOR JOSE
SA:0416527469 DE SA:04165274690
Dados: 2022.12.16
o 09:22:39 -03'00'
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 — Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
Site: www.riopardo.mg.gov.br. Tel.: 38) 3824-1356 Fax: (38) 3824-1786

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