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norma nº 10/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaRegulamenta a concessão do auxílio-Transporte disposto na resolução nº 155/2019 e no art. 78, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.218.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
PORTARIA Nº 010 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publicado emi2d7/22/ 07X no
guadro de avisos desta Câmara| “Regulamenta a concessão do auxíilio-Transporte
Municipal de Rio Pardo de Minas, disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 78, da Lei
conf. Art. 107 da Lei Orgânica Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores
Municipal. :oe
Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”.
Responsável x
Dodo:
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O benefício auxilio-transporte será concedido mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º O valor a que alude o benefício será de R$ 100,00 (cem reais) a ser concedido na
folha de pagamento dos servidores, obedecendo aoscritérios estabelecidos no art. 3º,
da Resolução 155/2019.
Art. 3º Não será concedido o benefício nos casos estabelecidos no art. 4º, da Resolução
155/2018 (férias, licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a
inativos e pensionistas).
Art. 4º O afastamento quando inferior a 15 (quinze) dias não impedirá a concessão
integral do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 5º, da Resolução
155/2019.
Art. 5º Faz jus ao auxilio-transporte, o servidor que desloca no mínimo 10 Km (dez
quilômetros) no percurso de ida e volta para o local de trabalho.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 25 de fevereiro de 2022.
AX é
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39,530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
ram ararnmáahoa! enm hr

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