| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Regulamenta a concessão do auxílio-Transporte disposto na resolução nº 155/2019 e no art. 78, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.218.151/0001-02 Rio Pardo de Minas PORTARIA Nº 010 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Publicado emi2d7/22/ 07X no guadro de avisos desta Câmara| “Regulamenta a concessão do auxíilio-Transporte Municipal de Rio Pardo de Minas, disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 78, da Lei conf. Art. 107 da Lei Orgânica Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Municipal. :oe Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”. Responsável x Dodo: NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º O benefício auxilio-transporte será concedido mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG. Art. 2º O valor a que alude o benefício será de R$ 100,00 (cem reais) a ser concedido na folha de pagamento dos servidores, obedecendo aoscritérios estabelecidos no art. 3º, da Resolução 155/2019. Art. 3º Não será concedido o benefício nos casos estabelecidos no art. 4º, da Resolução 155/2018 (férias, licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas). Art. 4º O afastamento quando inferior a 15 (quinze) dias não impedirá a concessão integral do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 5º, da Resolução 155/2019. Art. 5º Faz jus ao auxilio-transporte, o servidor que desloca no mínimo 10 Km (dez quilômetros) no percurso de ida e volta para o local de trabalho. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 25 de fevereiro de 2022. AX é NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39,530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: ram ararnmáahoa! enm hr