| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Regulamenta a concessão do auxíilio-Insalubridade disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 86, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ 25.216.161/0001-02 Rio Pardo de Minas PORTARIA Nº 012 DE 22 DE MARÇO DE 2022. iblicado em:/95/2890. no radro de avisos desta Câmara unicipal de Rio Pardo de Minas, mf. Art. 107 da Lei Orgânica isponsável FdAm Dolíaus, NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas. “Regulamenta a concessão do auxílio-Insalubridade disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 86, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”. Resolve: Art. 1º O benefício auxíilio-insalubridade será concedido mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG. Parágrafo Único - Fica estabelecido como atividade insalubre o exercício do cargo de serviços gerais (código AUL1), e farão jus ao benefício os titulares do cargo quando no efetivo exercício da função respectiva, conforme disposto no Árt. 7º da Resolução nº 155/2019. Art. 2º O valor a que alude o benefício será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo atual, a ser concedido na folha de pagamento dos servidores. Art. 3º Não será concedido o benefício hos casos de afastamento por férias, licençaprêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas. Art. 4º Havendo afastamento ou faltas ao trabalho por parte do servidor, o benefício será proporcional aos dias trabalhados. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas,22 de março de 2022. NEUSA RIBEIROADE LIMA SOUZA . Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararomíshol.com.br