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norma nº 12/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaRegulamenta a concessão do auxíilio-Insalubridade disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 86, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
—
CNPJ 25.216.161/0001-02
Rio Pardo de Minas
PORTARIA Nº 012 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
iblicado em:/95/2890. no
radro de avisos desta Câmara
unicipal de Rio Pardo de Minas,
mf. Art. 107 da Lei Orgânica
isponsável FdAm Dolíaus,
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas.
“Regulamenta a concessão do auxílio-Insalubridade
disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 86, da Lei
Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”.
Resolve:
Art. 1º O benefício auxíilio-insalubridade será concedido mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Parágrafo Único - Fica estabelecido como atividade insalubre o exercício do cargo de
serviços gerais (código AUL1), e farão jus ao benefício os titulares do cargo quando no
efetivo exercício da função respectiva, conforme disposto no Árt. 7º da Resolução nº
155/2019.
Art. 2º O valor a que alude o benefício será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
salário mínimo atual, a ser concedido na folha de pagamento dos servidores.
Art. 3º Não será concedido o benefício hos casos de afastamento por férias, licença￾prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas.
Art. 4º Havendo afastamento ou faltas ao trabalho por parte do servidor, o benefício será
proporcional aos dias trabalhados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas,22 de março de 2022.
NEUSA RIBEIROADE LIMA SOUZA
.
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararomíshol.com.br

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