| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no período constante ao Recesso Parlamentar” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216 151/0001-02 PORTARIA Nº 03/2023. “Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —- MG. no período constante /ao Recesso Parlamentar”. AITON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente público da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no Recesso Parlamentar, conforme disposto no Art. 24 da Lei Orgânica Municipal, no período compreendido de 02 à 31 de Janeiro de 2023. Art. — Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de janeiro de 2023. AILTON A Publicado em: 12/01/2029 no iquadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, iconf. Art. 107 da Lei Orgânica 'Municipal. de aut nado Presidente Rua Waldemir Patrício de Súuza, 56 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br