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norma nº 11/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaRegulamenta a concessão do auxílio-alimentação disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 77, da Lei Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores Municipal. Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 28.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 011 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Publicado em: 22/03/2022. no!
quadro de avisos desta Câinara | “Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação
Municipal de Rio Pardo de Minas, | disposto na Resolução nº 155/2019 e no art. 77, da Lei
iconf. Art. 107 da Lei Orgânica Complementar nº 66/2015 (Estatuto dos Servidores
'Municipal. Públicos Civis do Município de Rio Pardo de Minas/MG”.
«Responsável <comsbafold
V
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas.
Resolve:
Art. 1º O benefício auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º O valor a que alude o benefício será de R$ 100,00 (cem reais) a ser concedido na
folha de pagamento dos servidores, obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 3º,
da Resolução 155/2019.
Art. 3º Não será concedido o benefício nos casos estabelecidos no art. 4º, da Resolução
155/2019 (férias, licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a
inativos e pensionistas).
Art. 4º O afastamento quando inferior a 15 (quinze) dias não impedirá a concessão
integral do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 5º, da Resolução
155/2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 22 de março de 2022.
17 5 PP. NUNS
NEUSA RIBEIRO É, SOUZA
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39,530-000 - Rio fardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
Ad É ae aus Eca

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